O piso salarial do magistério


As prefeituras de todo o país, que vêm enfrentando sérias dificuldades financeiras nos últimos anos, têm pela frente sério desafio para arcar com o pagamento do piso salarial dos professores do ensino básico, que sempre foram mal remunerados. Além desse grave problema previsto para estourar em futuro não muito distante, estudos demonstram que a qualidade da educação em nível municipal vai de mal a pior há tempos. Se os educadores forem ainda mais penalizados com o não recebimento do piso salarial estipulado por legislação federal, a qualidade do ensino certamente cairá bastante.
A previsão de especialistas é de que, dentro de quatro anos, no mais tardar, os executivos municipais não terão condições para pagar o piso salarial definido nacionalmente para os professores da rede pública de educação - este ano ele é de R$ 2.455 -, considerado insuficiente pelas entidades representativas da categoria. A conclusão é de um levantamento realizado pela Consultoria em Administração Municipal (Conam), entidade de prestação de serviços no setor de administração pública que atende a mais de uma centena de instituições governamentais, entre prefeituras, câmaras municipais, autarquias e fundações de Minas Gerais e São Paulo.
Na atualidade, as despesas com a folha de pagamento dos professores do ensino básico representam 80% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), enquanto os restantes 20% são destinados aos demais gastos das escolas. O que alarma o setor é que, da forma como o reajuste é calculado, as prefeituras não terão condições de honrar o compromisso previsto na Lei Federal 11.738/08. E o mais grave é que em alguns casos o piso não é respeitado. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), 14 estados não cumpriram a legislação em 2015.
Com o intuito de corrigir uma distorção histórica na remuneração do magistério, a Constituição Federal estabelece que o vencimento inicial dos professores será atualizado anualmente para, paulatinamente, equiparar os salários dos educadores das escolas públicas aos demais com nível de formação equivalente. A lei prevê, também, que, em caso de dificuldades financeiras para arcar com o piso, estados e municípios devem receber ajuda orçamentária da União. A questão é que a lei não prevê punições ao ente federativo que descumprir a determinação, cabendo ao Ministério Público, por iniciativa - própria ou por denúncia, fiscalizar a sua aplicação, o que nem sempre acontece, tornando a norma inócua.
Não se discute a desoladora situação financeira das prefeituras em todo o país, bem como os obstáculos econômicos enfrentados pelos estados. O que não se pode permitir é que mais uma vez os professores do ensino básico, responsáveis pela educação das crianças e adolescentes brasileiros, sejam sacrificados. Comprometer a qualidade do ensino básico com a supressão do piso salarial é, sim, comprometer o futuro do Brasil.
(Correio Braziliense, 05/01/2018)

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