O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17), em São Luís, o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por 180 dias.
Durante o período, Daniel Brandão ficará impedido de acessar sistemas internos e dependências do TCE-MA, participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo e utilizar bens e serviços do tribunal, como veículos, funcionários, celulares e passagens aéreas.
A decisão estabelece que caberá ao próprio TCE-MA definir o substituto de Daniel Brandão na presidência, conforme as regras previstas no regimento interno da Corte.
Apesar de determinar a publicação da decisão sobre o afastamento, Flávio Dino manteve sob sigilo o conteúdo integral dos processos conexos.
Segundo o ministro, o sigilo foi mantido devido à existência de pedidos urgentes e diligências ainda em andamento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) será comunicada sobre a medida.
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