Vereador Beto Castro tem liberdade provisória concedida pela Justiça


Alvo de uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), o vereador de São Luís, Beto Castro (Avante), obteve a liberdade provisória concedida pela Justiça do Maranhão nesta segunda-feira (15). O parlamentar havia sido detido em flagrante sob a suspeita de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A soltura do parlamentar foi determinada pela juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, titular da 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís. A magistrada seguiu o parecer favorável do Ministério Público do Maranhão (MPMA), condicionando a liberdade ao cumprimento de medidas cautelares.

A detenção ocorreu no momento em que policiais cumpriam um mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, ligado a um inquérito em curso. De acordo com o auto de prisão em flagrante, os investigadores apreenderam uma pistola Taurus G2C, calibre 9mm, carregada com 11 projéteis na casa do vereador. Em um automóvel ligado a Beto Castro, foram achadas mais 12 munições.

A ação do Gaeco também resultou na apreensão de valores em espécie e de outros bens na propriedade.

Na avaliação do caso, a juíza pontuou que os critérios legais exigidos para uma prisão preventiva não foram preenchidos. Ela ressaltou na decisão que, apesar da gravidade da acusação, a tipificação do delito não é motivo suficiente, por si só, para mantê-lo preso.

A juíza ponderou que o armamento estava no interior do imóvel do vereador, sem sinais de utilização iminente ou perigo real a outras pessoas. Do mesmo modo, verificou-se a falta de indícios que apontassem ameaça à ordem pública, ao andamento da instrução criminal ou à execução da lei.

O forte laço de Beto Castro com a capital também pesou na decisão. O documento aponta que o vereador tem endereço fixo, núcleo familiar estabelecido e ocupa cargo eletivo em São Luís, fatores que minimizam a possibilidade de fuga.

“O exercício de mandato popular pressupõe vínculo indissociável com a circunscrição eleitoral”, enfatizou a magistrada em seu despacho.

O histórico judicial do político foi listado no texto da decisão, englobando uma condenação prévia por posse ilegal de arma de fogo, cuja punição foi convertida em restritiva de direitos e segue em fase de recurso. Um processo por estelionato, que teve a suspensão condicional concedida, também foi mencionado.

Contudo, a juíza entendeu que tais registros passados, de forma isolada, não dão embasamento para a manutenção da prisão preventiva.

Para permanecer em liberdade durante o andamento processual, Beto Castro precisará seguir regras cautelares. Entre as obrigações estão a apresentação regular perante a Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (CIAPIS), a proibição de se ausentar da comarca sem o aval do juízo e o dever de informar à justiça qualquer alteração de endereço.

A magistrada alertou expressamente que desobedecer a essas regras pode ocasionar a imposição de novas restrições ou a decretação de uma nova prisão preventiva.

O Judiciário abriu mão da audiência de custódia por considerar que as provas e informações anexadas aos autos eram bastantes para sinalizar que a prisão não era necessária. Diante disso, o alvará de soltura foi emitido para beneficiar o parlamentar.

O procedimento investigativo que deu origem à ação do Gaeco segue o seu curso normal na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

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