
Por Rose Castro
A recente promulgação da Lei nº 201/2023 pela Câmara Municipal de São Luís, trouxe de volta aos holofotes um dos debates mais sensíveis e polarizados da atualidade, na nossa capital. Como o Poder Executivo não sancionou o texto dentro do prazo legal, o Legislativo Municipal exerceu seu direito constitucional e promulgou a lei, que proíbe expressamente o uso de banheiros femininos por mulheres trans em órgãos públicos e estabelecimentos privados na cidade.
O tema é complexo e exige que encaremos o debate sem tabus ideológicos. De um lado, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública (DPE-MA) e a OAB-MA apontam que a medida gera exclusão.
Do outro lado — e este é o ponto central que precisa ser respeitado —, defensores da lei e uma parcela expressiva da sociedade clamam pela preservação de um direito histórico: a privacidade, a segurança e a individualidade da mulher cisgênero.
Defender o direito das mulheres cis de manterem a integridade de seus espaços íntimos reservados não é um ato de preconceito; é a validação de um direito legítimo à privacidade. O constrangimento ou desconforto no compartilhamento de espaços de extrema intimidade é uma realidade humana, psicológica e biológica que não pode simplesmente ser apagada ou rotulada pelo debate público. A individualidade da mulher, conquistada a duras penas ao longo de décadas de lutas civis, merece e deve ser resguardada.
No entanto, o erro da nova legislação municipal reside na falta de alternativas práticas imediatas. Obrigar uma mulher trans a utilizar o banheiro masculino é ignorar a realidade da violência urbana e expô-la a riscos severos de agressão física e moral. O papel do Estado e das leis não deve ser o de proteger um grupo desamparando o outro.
Se a convivência forçada gera desconforto mútuo, a solução mais óbvia e justa não é a exclusão pura e simples, mas sim a adaptação estrutural. A própria legislação promulgada em São Luís abre uma brecha importante ao mencionar a identificação de espaços como "masculino, feminino ou familiar". É justamente aí que reside a saída.
Por que não avançarmos para a obrigatoriedade dessa terceira modalidade (de banheiros) específicos para as mulheres trans ou familiar em grandes estabelecimentos e repartições públicas?
Ou, seguindo a tendência da arquitetura moderna mundial, a implementação de banheiros com cabines individuais totalmente fechadas (do chão ao teto), onde a área de pias é comum, mas a privacidade do uso é absoluta e inviolável para qualquer indivíduo?
São Luís não precisa de leis que empurrem o problema para debaixo do tapete.
O que o nosso comércio, as nossas escolas e os nossos órgãos públicos precisam é de evolução na infraestrutura. Garantir o espaço e a individualidade da mulher cisgênero é um dever; garantir a integridade da mulher trans é uma questão de humanidade. Que a engenharia e o respeito mútuo resolvam o que a política, de forma isolada, não conseguiu conciliar.
Comentários
Postar um comentário
Diga o que você achou dessa matéria?