"Os Donos da Rua": Por que o abuso dos 'Flanelinhas' em vagas públicas se tornou extorsão?


​O cenário é comum em áreas movimentadas das cidades: você encontra aquela vaga perfeita, em via pública, e no momento em que para o veículo, surge o chamado "flanelinha". 

O que deveria ser um serviço de auxílio, ou uma gorjeta voluntária por um cuidado extra, transformou-se em uma cobrança obrigatória e, muitas vezes, em um ato de extorsão e coação. 

O direito de estacionar em via pública garantido pelo nosso imposto está sendo sequestrado pelo medo.

A questão central é legal: vias e vagas públicas são de uso comum e gratuito, a menos que haja regulamentação municipal específica (como a Zona Azul ou estacionamentos pagos autorizados). Os flanelinhas que atuam sem qualquer vínculo ou autorização da prefeitura estão, na prática, privatizando um bem público para obter lucros.

Ilegalidade em Três Pontos

​Falta de autorização: A maioria desses "cuidadores" não possui cadastro ou permissão da prefeitura, e operam sem qualquer fiscalização ou regulamentação.  

Sonegação Fiscal: Como se trata de uma atividade totalmente informal e, muitas vezes, coercitiva, não há recolhimento de impostos ou taxas ao município.

​Apropriação Indevida: Eles frequentemente usam cones, caixotes ou fitas para demarcar e reservar vagas, impedindo outros cidadãos de estacionarem, como se o espaço fosse de sua propriedade privada.

O limite entre serviço e abuso

​A cobrança do flanelinha não é um preço por um serviço, mas sim um "seguro contra danos" velado ou explícito mesmo.

 O motorista é coagido a pagar um valor (muitas vezes abusivo e estipulado por eles) sob a ameaça de ter o veículo danificado ou riscado caso se recuse a pagar.

​Isso configura um grave problema de segurança pública, que pode ser enquadrado como extorsão (Art. 158 do Código Penal) quando há a exigência de vantagem indevida mediante grave ameaça ou violência.

 O medo de retaliação e a sensação de impotência fazem com que a maioria dos motoristas paguem a "taxa" para evitar danos ao veículo e até roubo.

O que o cidadão de bem deve  fazer nesses casos?

​Diante da falta de identificação, da ausência de autorização e do abuso, a única arma legal que o motorista possui é a denúncia.

​Em caso de Coação/Ameaça: Acione a Polícia Militar (190) imediatamente.

Denuncie à Guarda Municipal ou à Secretaria de Trânsito, grave, e indique o local do ocorrido.

Registre um boletim de ocorrência. Se a situação sair do controle no local, disque 190 e chame a polícia e facaa denúncia formal com os dados e local da ocorrência, se possível até o nome ou apelido do extorquidor.

Comentários