Justiça determina afastamento da diretoria da FMF e nomeia Susan Lucena como interventora




Decisão do juiz Douglas de Melo Martins desta segunda-feira determinou o afastamento de Antônio Américo da presidência da FMF e a Susan Lucena como interventora.


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob comando do juiz Douglas de Melo Martins, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou o afastamento cautelar de toda a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). A decisão foi proferida na segunda-feira (4).

A Justiça determinou que a advogada Susan Lucena Rodrigues seja a administradora provisória da FMF e do IMF pelos próximos 90 dias. Susan é a atual diretora da Casa da Mulher Brasileira, equipamento público do Governo do Maranhão, de segurança pública e outras áreas de acolhimento para mulheres vítimas de violência.




Neste período, Susan Lucena terá plenos poderes para realizar o levantamento completo da situação financeira, patrimonial, contábil e documental das entidades, adotar providências de saneamento da gestão, garantir a transparência dos atos administrativos e conduzir um novo processo eleitoral para a escolha da diretoria da FMF, com ampla publicidade e participação dos clubes filiados.

A decisão judicial de primeiro grau é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, que aponta graves irregularidades na gestão financeira e administrativa das entidades e dos dirigentes. Entre os principais argumentos apresentados está a ausência de transparência na gestão da FMF, falta de divulgação de documentos obrigatórios no site da entidade e uma suspeita de confusão patrimonial com o Instituto Maranhense de Futebol, que, segundo o MP disse que levantou em depoimentos, foi criado com o objetivo de esconder recursos da FMF e evitar bloqueios judiciais.

Entre as medidas adotadas pelo juiz Douglas de Melo Martins estão:

Afastamento cautelar de todos os réus pessoas físicas da diretoria executiva e dos conselhos fiscais da FMF e do IMF;

Nomeação de Susan Lucena Rodrigues como administradora provisória;

Suspensão dos efeitos das Assembleias Gerais realizadas em 22 de janeiro de 2025, que aprovaram as contas de 2024 e modificaram o estatuto da FMF;

Obrigação de publicação online de documentos financeiros e administrativos dos últimos cinco anos.

Segundo o Ministério Público, a reforma estatutária aprovada em janeiro de 2025 teria sido conduzida sem que os clubes tivessem acesso prévio ao conteúdo integral do novo estatuto. Entre os pontos não apresentados, está a criação de uma cláusula de barreira que obriga candidatos à presidência a se desincompatibilizarem com 18 meses de antecedência — medida que, na visão do juiz, prejudica a isonomia do processo eleitoral.

Outro ponto de destaque da decisão diz respeito ao Instituto Maranhense de Futebol. O juiz afirmou que há "sérios indícios de desvio de finalidade", destacando que o presidente do IMF, Sílvio Arley Brito Fonseca, admitiu que a entidade foi criada para movimentar recursos da FMF e evitar bloqueios judiciais. Ele também exerce simultaneamente a função de vice-presidente da FMF, o que, segundo a sentença, reforça a confusão patrimonial entre as duas entidades.

Além dele, também foram afastados:

Antônio Américo Lobato Gonçalves, presidente da FMF;
Márcio Araújo da Silva, vice-presidente jurídico da FMF e secretário do IMF;
João Campos Filho
Hans Joseph Nina Hohn
Francisco Evandro Marques Costa
José William Câmara Ribeiro
Raimundo Barbosa Castro
Ciro Monteiro Clarindo
Gilberto Ferreira Pereira
José Lopes de Oliveira Neto
Fernando José Casal Teixeira Júnior
Valbert Pinheiro Corrêa Júnior
Raimundo Nonato Peixoto Barros
Antônio Felipe Gomes Duarte de Farias
José Alberto Sampaio Ferreira
Maylla Cidreira Miranda

O ge entrou em contato com os presidentes afastados pela Justiça e aguarda posicionamento de Sílvio Arley Brito Fonseca. Enquanto isso, Antônio Américo disse que "não vai se manifestar. Não concorda, mas respeita a decisão".

O processo segue em tramitação, e a decisão ainda será reavaliada nas próximas etapas, especialmente em relação aos pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, ressarcimento de danos patrimoniais e condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. Também poderá ser decretada, ao final, a inelegibilidade dos dirigentes por 10 anos, conforme prevê a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que solicitou intervenção no processo como terceira interessada, terá 15 dias para se manifestar. A entidade alega que o afastamento judicial pode ferir normas da FIFA e da CONMEBOL, trazendo riscos ao futebol nacional.


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