
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade (15 votos a 0), a condenação por improbidade administrativa do deputado estadual Hemetério Weba (PP).
O STJ rejeitou o recurso do parlamentar, confirmando a impossibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) a condenações transitadas em julgado, seguindo o entendimento do STF. Portanto, o parlamentar não pode usar a nova Lei de Improbidade para tentar anular uma sentença.
A decisão confirma a condenação de Weba, referente ao período em que foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão (a partir de 2007), por usar recursos públicos para autopromoção em um jornal. As penalidades incluem multa de R$ 626,8 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, podendo levar à perda de seu mandato na Assembleia Legislativa.
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