Projeto de Lei proíbe visita íntima acompanhada de criança

 



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado 491/2018 que altera a Lei de Execução Penal para proibir a visita íntima acompanhada de criança ou adolescente. Originário da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-tratos, o texto determina que não será admitida, em hipótese alguma, a “visita íntima” acompanhada de criança ou adolescente, e que a ocorrência do fato resultará na suspensão do direito à visita íntima pelo prazo de um ano.


O relator do projeto, senador Lasier Martins (Pode-RS), emitiu parecer favorável com emenda substitutiva para incluir o adolescente na restrição. Ele deixou claro no projeto que o responsável administrativo por eventual desrespeito à lei também deverá ser punido. Lasier ressaltou ainda que alguns estabelecimentos prisionais enfrentam problemas de superlotação e carência de pessoal, mas apontou que a administração penitenciária tem o dever jurídico de respeitar a lei, não permitindo a presença de crianças ou adolescentes em visitas íntimas.


O projeto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Opinião do blog

Gente, no Brasil certas práticas ultrapassam os limites da nossa compreensão. Não é preciso ser especialista para reconhecer que presídio não é lugar de adolescentes, e muito menos de crianças. Que esse tipo de situação configura uma experiência traumática, com impactos para a vida toda prejudicando o desenvolvimento psicológico e emocional deles.

O sistema carcerário brasileiro sequer, garante a proteção dos seus próprios profissionais. Não são poucos os relatos de abusos sexuais durante as visitas e o risco para crianças e adolescentes, vulneráveis tanto a detentos quanto a outros visitantes, é iminente.

Na minha opinião a priorização à sexualidade desvia o foco de valores essenciais, como respeito, amor e fraternidade, cruciais para a ressocialização dos internos. A permissão de visitas íntimas com crianças e adolescentes configura um ato ultrajante, degradante e desrespeitoso, ao expô-las a um ambiente sexualizado, dentro de um contexto prisional.

A coexistência de laços familiares e bem-estar infantil com o ambiente prisional é uma contradição. Submeter crianças a essa realidade configura uma violação e uma demonstração de negligência, por parte de quem deveria preservar crianças e adolescente, mãe, e Estado.

Uma alternativa viável seria por exemplo a implementação videochamadas via aplicativos. Assim preservariam-se  os laços familiares sem expor crianças e adolescentes a riscos desnecessários.

 Em suma essa lei veio foi tarde! Mas ainda bem que veio, agora é aprovar, né? Já passou do tempo de acabar com essa prática, injusta, que penaliza os filhos pelos erros dos pais, ao expô-los aos presídios. A proteção da criança e do adolescente, a prevenção de abusos e exploração, a promoção da ressocialização e a garantia da dignidade humana, devem ser prioridades absolutas na formulação de políticas prisionais mais ficazes, que não contribuam para o aumento da criminalidade.

 

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