Comissão de Direitos Humanos aprova apoio psicológico para mãe que perde bebê no parto



A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que garante a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer em ambiente separado das outras mães durante a internação hospitalar. A obrigação deve ser observada pelos estabelecimentos no âmbito do SUS. O texto — que também determina o apoio psicológico à mulher e a prestação de informações sobre a causa do óbito do bebê — segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei (PL) 597/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu uma versão alternativa (substitutivo) no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Para a relatora, a medida não se limita à saúde física da mulher, pois estende ao cuidado à saúde mental por prever apoio psicológico à mulher e sua família.

— A morte de um filho sempre é traumática. Do amor e da esperança brotam o vazio e uma dor indizível que inspira toda nossa solidariedade e nossa determinação para que o luto seja, de alguma forma, amparado, e que a devida atenção seja dada à mãe, principalmente, além de sua família — disse Leila Barros.

O projeto é o terceiro aprovado na CDH neste semestre que prevê o direito a apoio psicológico à parturiente que perde o bebê — a comissão aprovou em outubro o PL 978/2019 e PL 5.099/2023.
Direito a informações

Leila Barros incluiu previsão de que a mulher que perdeu o bebê tem direito a informações sobre a causa do óbito, especialmente com relação a fatores que possam inspirar cuidados em futuras gestações. Na versão de Augusta Brito, o direito era com relação a “exames para avaliação da causa do óbito”.

O texto ainda determina que sejam oferecidas medidas para simplificar o registro do óbito. Para isso, o projeto deve alterar a Lei do SUS.

Fonte: Agência Senado

Comentários