Justiça anula nomeação de Daniel Brandão para o cargo de Conselheiro do TCE-MA


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís anulou, nesta segunda-feira (9), a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por haver indícios de erro de procedimento e nepotismo, que é a nomeação de parentes de agentes públicos para cargos públicos. Daniel é sobrinho do atual governador do estado do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, após Ação Popular, que alegava suposta falta de legitimidade na escolha de Daniel Brandão, por parte da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

Segundo os advogados, que ajuizaram a Ação Popular, houve “suposta violação do processo legislativo” e “abuso de poder político” e “nepotismo” na nomeação de Daniel.

“O processo de escolha do réu Daniel Itapary Brandão para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão está eivado de ilegalidade, especialmente em razão de suposta violação do processo legislativo que tramitou na Assembleia Legislativa, frustração do caráter público da sabatina e votação, abuso de poder político, inobservância de requisitos para investidura no cargo de Conselheiro do TCE e nepotismo”, diz um trecho da Ação Popular.

O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. É um órgão público que atua como um auxiliar do Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública. A vaga para o cargo de Conselheiro do TCE-MA surgiu após a aposentadoria compulsória do ex-Conselheiro Edmar Serra Cutrim, sendo que a escolha para preencher a vaga é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa do estado.

Na decisão, a Justiça destacou que a análise dos autos revelou que a nomeação de Daniel Brandão para o TCE-MA ofendeu “os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.


Fonte: g1

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