
As novas regras para o comércio lojista de São Luís foram definidas na última semana de dezembro, após a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários). O termo que determina as normas com vigência 2022/2023 foi assinado após negociações entre as entidades que representam empregadores e empregados do comércio da capital.
Entre as definições pactuadas na CCT está o reajuste salarial da categoria dos Comerciários no percentual de 7%. Com a correção, o novo piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista de São Luís passa a ser de R$ 1.486,64, com data base em 1º de novembro. As possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste do mês de novembro de 2022 e 13º salário, deverão ser pagas em janeiro de 2023, juntamente com o salário referente ao mês de dezembro de 2022
Além do salário-base, a nova CCT estabelece as normas para horários especiais de funcionamento do comércio em feriados, regras para relações trabalhistas - horas extras, banco de horas e compensação de jornada, adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade - entre outras.
Horários de funcionamento
O comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de prorrogação desta jornada, a CCT determina um período máximo de até 2 horas extras diárias, a serem pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou, ainda, podendo ser compensadas por meio de banco de horas.
As lojas de shoppings centers permanecem autorizadas a funcionar aos domingos, das 13h às 21h. Aos estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário de funcionamento permitido aos domingos é das 8h às 14h. A Fecomércio-MA ressalta que a abertura do comércio aos domingos implica na implantação de sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.
Comércio nos Feriados
Em relação aos feriados, a nova convenção autoriza o funcionamento do comércio lojista em todos os feriados de 2022, com exceção dos dias 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do trabalho), 07 de abril (Sexta-feira Santa), 23 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal). Ressalta-se que o trabalho em feriados é considerado extraordinário, portanto, deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação de R$ 40,00 ao colaborador convocado.
Nos feriados, as lojas de ruas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem funcionar das 8h às 18h. Aquelas situadas em Shoppings Centers podem abrir as portas das 10h às 22h.
Carnaval
No período carnavalesco de 2023, o comércio não funcionará na segunda e terça-feira (20 e 21 de fevereiro) e na Quarta Feira de Cinzas (22 de fevereiro) até às 13h, quando volta o funcionamento normal das lojas.
Informações adicionais e a íntegra da Convenção da Coletiva de Trabalho podem ser consultadas no endereço eletrônico da Fecomércio-MA, na aba ‘Serviços’: fecomercio-ma.com.br.
A new deal has been made for people who work in stores in São Luís. It sets clear rules about work hours and payvoopoo vmate price in pakistan This helps workers and shop owners know what is fair.
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