A Convocação para habilitação visa formalização de lista de inscritos para pagamento de precatórios de 2015 a 2018, mediante a realização de acordo direto.
Estão sendo convocados todos os credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários compreendidos entre 2015 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, para, querendo, apresentarem requerimento, nos termos do Edital, manifestando sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos, conforme previsto nos itens indicados no documento.
PRAZO
O requerimento para habilitação ao regime de pagamento de precatórios, conforme modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital e no Portal da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão na Internet (www.pge.ma.gov.br/) e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br - no link Precatórios), devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme item 6.2 do Edital, deverá ser protocolizado no período de 30 dias, a contar da data de publicação deste instrumento convocatório no Diário da Justiça Eletrônico, exclusivamente em meio eletrônico, com o pedido de adesão ao acordo diretamente na plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão também publicará o Edital no Diário Oficial do Estado. Serão indeferidos, liminarmente, os pedidos entregues fora do prazo estipulado, considerando a data e hora do recebimento.
DESÁGIO
De acordo com o documento, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio no percentual de: I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00; II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00; III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e, IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00. Só poderão ser protocolizados requerimentos de habilitação cujos precatórios tenham sido inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários compreendidos entre 2015 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Será destinado ao pagamento dos acordos diretos o montante de R$ 103.514.195,18 (cento e três milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e dezoito centavos).
Mais informações sobre atos necessários para a adesão à proposta de acordo, efetivação e processamentos dos pagamentos e outros assuntos podem ser consultados neste link aqui do Edital.
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