Sinproesemma alerta categoria sobre mudança de percentual na cobrança de honorários de precatórios


O SINPROESEMMA vem através desta nota alertar os associados a respeito de algumas orientações que estão sendo repassadas para professores que já possuem precatórios a receber relativos aos processos movidos pela antiga assessoria jurídica do sindicato.

O escritório Henrique Teixeira Advogados Associados está entrando em contato com os professores que já possuem precatórios a receber, em decorrência das ações movidas pelo SINPROESEMMA, orientando aos mesmos que se dirijam ao escritório para assinar uma nova procuração judicial e um novo contrato de honorários advocatícios.

Importante ALERTAR que, enquanto estava a frente da Assessoria Jurídica do SINPROESEMMA, o escritório Henrique Teixeira podia cobrar 5% a titulo de honorários contratuais para os associados ao sindicato, todavia, após encerrar o contrato de assessoria jurídica junto ao SINPROESEMMA, o escritório está condicionando o levantamento de alvarás para os professores vencedores das causas somente se os mesmos assinarem um novo contrato de honorários, cobrando 30% do valor da causa.

O SINPROESEMMA esclarece que os professores não são obrigados a assinarem novo contrato com acréscimo de honorários advocatícios, visto que o contrato de 5% firmado anteriormente permanece e continuará válido.

Caso o escritório Henrique Teixeira Advogados Associados coloque obstáculos para entregar o alvará dos valores dos professores, informando que somente entregará o alvará caso o professor assine um novo contrato com acréscimo de honorários, chegando até a 30%, a orientação do SINPROESEMMA é que o associado procure a OAB/MA para denunciar o caso.

A Assessoria Jurídica do SINPROESEMMA está aposta para quaisquer esclarecimentos adicionais para a categoria.

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