Tempestade destrói telhado do Terminal de Integração da Cohama, durante a madrugada deste sábado (19). (Foto: Reprodução/Redes Sociais) |
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informa que o Terminal de Integração da Cohama seguirá interditado até que a Viação Primor que é, contratualmente, a responsável pela administração do terminal, execute os reparos necessários para a volta do seu funcionamento.
A SMTT informa ainda que as linhas de ônibus do Terminal de Integração da Cohama estão funcionando da seguinte forma:
- Linhas Urbanas Troncais: sem alteração de itinerário. São elas:
T051 - Terminal Cohama / São Cristóvão / Holandeses;
T054 - Vicente Fialho;
T056 - Santa Rosa;
T059 - Divinéia / São Luís Shopping;
T440 - Rapidão Cohab;
T470 - Rapidão Bacanga;
T551 - Alto do Angelim / TCV;
T052 - Cohama;
T053 - Vinhais Ipase;
T090 - BR-135;
T402 - Ponta d’Areia;
T407 - Calhau Tribuzzi;
T409 - Península Holandeses;
T450 - Rapidão Holandeses;
T506 - Vinhais São Francisco.
- 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus passam em frente ao terminal e seguem viagem para o centro da cidade com o seguinte itinerário: Av. Daniel de La Touche, Av. dos Franceses, Centro, desce pela Rua do Outeiro, Cajazeiras, Praça da Bíblia, retornando pela Av. dos Franceses. São elas:
A552 - Primavera / TCV;
A553 - Recanto Fialho / Terminal;
A555 - Recanto Vinhais / Terminal;
A557 - Aririzal / Terminal;
A558 - Vivendas / TCV;
A580 - Habitacional Turu / Terminal Cohama.
- 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus fazem a rota debaixo do viaduto da Cohama e retornam seus itinerários normais. São elas:
A711 - Vila Luizão / Cohama;
T057 - Bequimão Ipase;
T058 - Bequimão São Francisco;
A554 - Pedra Caída / TCV / TCC;
T035 - Ribeira / Ipase;
T460 - Rapidão São Cristóvão.
As linhas semiurbanas continuam com itinerário normal.
Por fim, a SMTT também reforça que os usuários do transporte coletivo poderão fazer a integração temporal através do Bilhete Único, sem custo, descendo em qualquer parada da sua respectiva rota e pegando outro ônibus, no prazo máximo de duas horas. Em caso de sentido diferente, o usuário pode embarcar em qualquer ônibus, sem custo, no intervalo máximo de uma hora a contar do momento em que passar o cartão de transporte no validador de passagem, localizado na catraca do ônibus.
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