Fátima Araújo propõe instituição de Semana Municipal para tratar da Lei Maria da Penha

“Este tipo de violência está em todas as classes sociais e deve ser combatido através de políticas públicas”, afirmou Fátima Araújo / Leonardo Mendonça


Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 249/21 que institui a “Semana Municipal de Ações Voltadas para a Lei Maria da Penha” na rede de ensino do Executivo municipal e dá outras providências. A autoria da proposição é da vereadora Fátima Araújo, do Partido Comunista do Brasil (PC do B).

Segundo a parlamentar, a elaboração do PL tem por objetivo proporcionar a jovens do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental conhecimento acerca da Lei nº 11.340/2006 e ainda conscientizá-los sobre prevenção, combate e punição a atos de violência sofridos pela mulher.

“A violência praticada contra a mulher fere a família inteira e causa problemas psicológicos decorrentes do trauma. Este tipo de violência está em todas as classes sociais e deve ser combatido através de políticas públicas. Estamos no século XXI e não podemos mais admitir e viver em uma sociedade onde mulheres são inferiorizadas, ignoradas, agredidas e violentadas. A Lei Maria da Penha foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por isso, é importante abordá-la de forma responsável para conscientizar os jovens a não praticar este tipo de violência” explicou Fátima Araújo.

Proposição – De acordo com o PL nº 249/21, ficará instituída a “Semana Municipal de Ações Voltadas para a Lei Maria da Penha” e o evento acontecerá anualmente a partir do dia 07 de agosto, data de instituição da Lei nº 11.340/2006.

A redação do documento informa ainda que a Semana deverá acontecer na rede municipal de ensino de São Luís, com abrangência a alunos matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental.

As escolas poderão optar pela realização, em classe ou extraclasse, de palestras, estudos, debates, trabalhos, visitas ou quaisquer outras atividades a critério da gestão da unidade de ensino.

Vale ressaltar que, para o cumprimento de lei resultante do PL nº 249/21, as escolas poderão firmar parcerias com órgãos municipais, estaduais e outros que atuem em defesa da mulher.

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