Projeto de lei quer incluir o Dia de Combate à Discriminação Racial no calendário local

Autor do projeto, o vereador Ribeiro Neto (PMN) destacou a importância da conscientização para mudar o cenário de preconceitos / Foto: Leonardo Mendonça


Tramita na Comissão de Justiça da Câmara Municipal o Projeto de Lei 186/21 que visa instituir no calendário ludovicense o Dia de Combate à Discriminação Racial. A iniciativa é do vereador Ribeiro Neto (PMN) e objetiva conscientizar a população sobre o tema.

“Quanto mais alargarmos as tendas do debate mais poderemos sanar o preconceito e não há maneira melhor de se alcançar respeito e igualdade que não seja pelo meio do diálogo e compreensão. O entendimento sempre será o meio mais pacífico e sábio para alcançarmos o respeito na nossa sociedade”, declarou o parlamentar.

A data escolhida foi 21 de março, em alusão ao Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas. Foi nessa data, que em 1960, 20 mil negros protestavam pacificamente, na África do Sul, contra a limitação do seu espaço de circulação, instituída em lei. No entanto, o exército respondeu com violência à manifestação, deixando 69 mortos e 186 feridos.

Nacionalmente, a data é comemorada no dia 3 de julho, quando em 1951, foi promulgada a primeira lei contra o racismo no Brasil, nela a prática configurava-se como crime de violação penal. Porém, a lei foi posteriormente alterada e desde 1985, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível no país.

“Infelizmente, a discriminação racial ainda é uma realidade presente em nossa sociedade. Durante anos de combate das classes minoritárias o debate chega hoje a protagonizar uma data especial no calendário municipal, vejo isso como um avanço da conscientização em massa”, concluiu Ribeiro Neto.

O que é discriminação racial?

A discriminação racial caracteriza-se por comportamento ou fala de distinção, exclusão, restrição ou preferência por determinada raça, nacionalidade, ascendência, cor ou ética. O Estatuto da Igualdade Racial afirma que essa exclusão fere os direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social e cultural. Embora, comumente, associada à população negra, a discriminação racial pode ser aplicada a outras etnias.



Fonte: https://www.camara.slz.br/

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