Líder do PDT no Senado, Weverton destaca protagonismo do partido durante a pandemia



O líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA) destacou o protagonismo do partido durante a pandemia de coronavírus. Várias medidas importantes para o país foram tomadas após o PDT entrar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF).


Nesta semana, por exemplo, o partido alcançou duas vitórias na Suprema Corte: o Plenário referendou a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, determinando que o governo federal adotasse medidas para proteger as comunidades indígenas e evitar a mortalidade pela Covid-19; e o ministro Gilmar Mendes decidiu por acatamento de ação do partido para suspender o veto do presidente Jair Bolsonaro e tornar obrigatório o uso de máscaras em presídios.


A ação para proteção dos povos indígenas foi apresentada em conjunto pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e mais os partidos: PSB, PSOL, PCdoB, Rede e PT. “Não podemos aceitar calados que o governo cruze os braços e deixe o novo coronavírus avançar sobre os povos indígenas”, afirmou Weverton, que criticou a política do governo federal para as minorias.


“Infelizmente o que estamos vendo é a falta de uma política nacional de proteção ao povo brasileiro ontra a Covid-19, que tem vitimado de forma mais enfática as minorias, que sempre foram esquecidas pelo governo, como povos indígenas e os pretos que moram nas favelas. Isso não é apenas negligente, é criminoso”.


CONQUISTAS


Segundo Weverton, o partido tomou uma posição no início da pandemia e tem se pautado desde então pela decisão de não se omitir e lutar para que um mínimo de segurança sanitária seja garantida à população.


Ele lembra que no começo da pandemia, o PDT entrou com uma ação, assinada por todos os líderes do partido, e conseguiu garantir a autonomia dos estados e municípios para tomar providências contra a Covid-19. O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, decidiu que governadores e prefeitos tem o poder para determinar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por aeroportos, rodovias e portos.


“Não tivemos medo de enfrentar as dificuldades para que governadores e prefeitos tomassem as medidas necessárias no combate ao coronavírus. Nosso argumento foi claro: a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, estados e municípios. Dessa maneira, seria inconstitucional concentrar somente nas mãos do governo federal as ações para combater a pandemia”, declarou o parlamentar.


SUSPENSÃO/ ENEM


Em maio, como líder do PDT no Senado, Weverton protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União solicitando a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, previstas para novembro. E, em seguida, o partido conseguiu que o ministro Luís Roberto Barroso concedesse uma liminar para a suspensão de prazos do Enem 2020 em razão do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus.


O partido argumentou que a implementação do calendário do exame nacional sem a observância da circunstância excepcional que interditou o ano letivo das escolas e das desigualdades regionais da população terá repercussão prejudicial sobre a política de educação voltada para o acesso ao ensino superior. A ação está em recurso pela admissibilidade.


FORÇAS ARMADAS


Weverton lembrou, ainda, que foi do PDT também a ação que resultou em decisão do ministro do STF, Luiz Fux, pelo entendimento de que há limite para a atuação das Forças Armadas no país.


A ação do partido questionou dispositivo da Lei Complementar 97/1997, que estava sendo usado por setores ligados ao governo federal para sugerir a possibilidade dos uso das Forças Armadas em uma intervenção contra o Congresso Nacional e no STF. Na ADI, o PDT argumentou que a atuação das Forças Armadas nos estados e municípios só poderia ocorrer com o aval do Congresso, nos casos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.


Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que a missão institucional das Forças Armadas é a defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e garantia da lei e da ordem, não acomodando o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


Fonte: Jornal Pequeno

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