Sancionada lei de autoria de Neto Evangelista que institui campanha de combate à violência contra a mulher







Mais uma importante lei de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), que visa combater crimes contra a mulher, foi sancionada pelo governador Flávio Dino. Trata-se da Lei 11.340, oriunda do projeto 061/2021, que torna obrigatória a realização de campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres em eventos culturais e esportivos realizados no Maranhão.


“Além de promover a conscientização e mobilização das pessoas no combate aos crimes contra a mulher e tornar os eventos mais seguros para elas, as campanhas permanentes serão mais uma maneira de enfrentar todas as formas de violência contra a mulher e, também, de incentivar denúncias”, justificou o parlamentar.

Dentre as ações da campanha, a lei enumera a entrega de folhetos informativos e anúncios no sistema de som do evento com teor educativo de enfrentamento e denúncia ao assédio e à violência contra mulheres, além da divulgação de vídeos ou reprodução de áudios que combatam o assédio e a violência contra a mulher, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais.

Segurança

Outra ação prevista na norma sancionada é a divulgação dos telefones dos órgãos públicos de amparo e de atendimento às vítimas de assédio e de violência.


Fica determinada ainda a destinação de local especializado para recebimento de denúncias de assédio e de violência sofrida por mulheres no próprio evento.


A lei estipula também que as câmeras de videomonitoramento de segurança dos eventos devem ser disponibilizadas de modo imediato sempre que solicitadas pelas autoridades competentes, para que as mulheres acometidas por assédio ou violência possam identificar os infratores e efetivar a denúncia dessas condutas.

Caso não sejam realizadas as ações que integram a campanha, a lei prevê a aplicação de multa correspondente a 1% da arrecadação do evento, a ser paga pelos realizadores.

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