Lockdown em São Luis: veja as medidas válidas a partir desta terça (05)


Ações mais rígidas de fiscalização do trânsito, transporte urbano, mercados e feiras, comércio não essencial, manutenção da suspensão das aulas da rede municipal e das atividades dos órgãos e serviços não essenciais são algumas das medidas que visam endurecer o combate ao novo coronavírus na capital


Novas medidas restritivas passam a valer em São Luís a partir desta terça-feira (5) com início do lockdownA Prefeitura de São Luís intensifica, a partir desta terça-feira (5), as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. As ações de fiscalização do trânsito, transporte urbano, mercados e feiras, comércio não essencial entre outros foram definidas em decreto municipal baixado na manhã da segunda-feira (4) em cumprimento ao Decreto Estadual Nº 35.784/2020, que atende a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinando o bloqueio mais rigoroso no funcionamento dos serviços públicos, comércio e outras atividades não essenciais nos próximos 10 dias na Ilha de São Luís (lockdown) visando reduzir a curva de transmissão da Covid-19. As medidas foram regulamentadas por meio de portaria dos respectivos órgãos municipais.

"Em razão do número crescente de casos, medidas mais rígidas de isolamento social foram determinadas pela Justiça e o Governo do Estado como o objetivo de reduzir a contaminação comunitária e os casos da Covid-19 na ilha de São Luís. Assim, em cumprimento às determinações, vamos ampliar o trabalho que já vínhamos executando de fiscalização do trânsito e transportes, disciplinamento do funcionamento de feiras, mercados, comércio não essencial e outras atividades que gerem aglomeração de pessoas. Por outro lado, seguimos com as ações de ampliação da estrutura exclusiva da rede municipal para atender casos da Covid-19, ampliando leitos clínicos e de UTI, entre outras medidas", disse o prefeito Edivaldo Holanda Junior.

Entre as medidas estabelecidas no decreto municipal estão a manutenção da suspensão das aulas da rede municipal de ensino até 31 de maio. As atividades dos órgãos e serviços não essenciais ficam suspensas até dia 20 de maio. Por determinação do Decreto Estadual Nº 35.784/2020 apenas as obras de saúde e saneamento seguem sendo executadas. As demais ficam suspensas até nova determinação.

Transito e transporte


O serviço de transporte urbano passa a funcionar com novo fluxo. A frota em circulação diária será reduzida para o efetivo equivalente aos domingos. Os pontos de parada de ônibus também serão reduzidos e haverá diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio ou de serviços não essenciais. Fica proibido o transporte de passageiros em pé, limitando a lotação dos ônibus à quantidade de assentos disponíveis. O uso de máscaras continua obrigatório.

Também haverá controle e demarcação de embarque nos terminais de integração. A frota corujão será recolhida mais cedo e os cartões de gratuidade terão validade prorrogada. A higienização dos veículos segue sendo executada.

Serão feitos bloqueios, interdições e barreiras nas pontes do São Francisco, Bandeira Tribuzi, do Ipase e na Barragem do Bacanga; nas regiões do Centro como Rua do Egito, Anel Viário, Canto da Facbril e alamedas Silva Maia e Gomes de Castro; nas avenidas Kennedy, São Marçal, Africanos, Getúlio Vargas, Jerônimo de Albuquerque, Daniel de La Touche e Guajajaras. O acesso às agências Caixa dessas regiões fica garantido para o recebimento do auxílio emergencial.

Fica proibido estacionar em áreas de lazer, turísticas, de serviços e comércio não essencial. Apenas ambulâncias, viaturas e veículos que deem suporte aos serviços segurança, saúde, fiscalização, veículos oficiais utilizados na execução do trabalho de órgãos públicos e em atividades essenciais têm livre circulação.


Feiras e Mercados

As feiras e mercados de São Luís continuam funcionando para garantir que a população compre gêneros alimentícios. No entanto, administradores e feirantes devem observar as novas determinações. Os estabelecimentos comerciais não essenciais ao abastecimento da população, que eventualmente funcionem nos mercados e feiras, devem permanecer fechados.

O acesso a feiras e mercados fica restrito a uma pessoa por família que deverá estar usando máscara e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros de outros consumidores e dos comerciantes. As filas devem ser demarcadas para garantir distância mínima entre os consumidores e o horário de funcionamento das feiras e mercados durante o lockdown será de 4h da manhã às 14h, exceto as feiras e mercados que funcionem no período noturno e/ou vespertino.

Todos os funcionários e comerciantes deverão utilizar máscaras. As ações de higienização de superfícies devem ser intensificadas e os comerciantes devem disponibilizar álcool em gel ou água e sabão para uso pelos consumidores. As feiras e mercados deverão adotar escala de revezamento entre os funcionários do setor administrativo e, se possível, estabelecer o teletrabalho, que deve ser concedido, indistintamente, a todos os que estejam dentro dos grupos de risco. Funcionários e comerciantes que apresentem sintomas de síndromes gripais ou que tenham tido contato domiciliar com pessoa portadora de Covid-19 devem ser afastados por 14 dias.


Comentários