![]() |
O veto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e de acordo com o governo federal, se dá, porque cria despesas ao Poder Executivo sem indicar uma fonte de receita.
“A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018)”, argumenta a Presidência da República, que ouviu os ministérios da Educação e da Saúde para decidir pelo veto.
O projeto que determina que as escolas públicas ofereçam serviços de psicologia foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e aguardava sanção presidencial.
A medida, caso fosse aprovada, valeria para a educação básica e as ensinos fundamental e médio. De acordo com o texto do projeto, os estudantes seriam atendidos por equipes multiprofissionais — formadas por especialistas de diferentes áreas complementares.
Fonte:Oimparcial
Comentários
Postar um comentário
Diga o que você achou dessa matéria?