Proposta enviada ao Congresso extingue multa por deixar de usar a cadeirinha infantil e aumenta limite de pontos na CNH por infração
Jair Bolsonaro apresentou pessoalmente, nesta terça-feira 4, um novo projeto de lei que visa alterar as atuais normais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto prevê aumentar o número máximo de pontos na carteira, tira a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas e também elimina a multa para quem transportar crianças menores de 7 anos sem cadeirinha. Na ocasião, falou: “É um projeto que parece que é simples, mas atinge todo o Brasil”. Acertou.
A decisão vai ao encontro às declarações de Bolsonaro sobre uma suposta ‘indústria da multa’ no Brasil, que vai desde fiscalização ambiental até as estradas. Em abril, ele já havia vetado a instalação de 8 mil novos radares (‘pardais’) eletrônicos na rodovias federais do País.
Outros afrouxamentos de trânsito propostos por Bolsonaro foram:
- Pontos na Carteira Nacional de Habilitação: aumenta de 20 para 40 o limite de pontos por infração para a suspensão da CHN – no período de um ano;
- Luz diurna: o texto diz que os carros devem manter a lanterna ligada “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”, mas que são passíveis de infração baixa – antes, era média;
- Exame toxicológico: põe fim à exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, como caminhoneiros e taxistas;
- Regras para motociclistas: abranda multas para motociclistas que transportem mercadorias de maneira irregular. Também não pune quem usar a viseira do capacete levantada.
Sem multa para criança desprotegida
De acordo com dados do Ministério da Saúde compilados pela organização Criança Segura, o acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de 1 a 14 anos no Brasil. O atual código de trânsito não especifica sobre a obrigatoriedade das cadeirinhas, mas diz, no artigo 64, que “crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran”.
O Conselho Nacional de Trânsito, órgão responsável por estabelecer normas de trânsito, formulou em 2008 uma resolução que ficou conhecida como ‘Lei da Cadeirinha’ – mesmo não sendo uma lei propriamente dita. Conforme decisão, crianças até os 7 anos e meio de idade deveriam ser transportadas no banco de trás com os suportes adequados para a idade – o que inclui a cadeirinha e os assentos de retenção.
Caso motoristas fossem flagrados sem fornecer a segurança necessária, eles estariam sujeitos ao artigo 168 do CTB, que aponta a infração como gravíssima, impõe multa de 293,47 reais ao infrator e retém o veículo até a regularização da situação.
Fonte:CartaCapital
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