Toffoli revoga decisão de Marco Aurélio sobre prisões após 2ª instância


Ministro avalia que liminar gera 'risco de lesão à ordem pública e à segurança' e decide que plenário da Corte deve analisar o tema em abril de 2019.

Veja: por João Pedroso de Campos


O presidente do STF, ministro Dias Toffoli (Cristiano Mariz/VEJA)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu no início da noite de ontem quarta-feira, 19, a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que havia revogado as prisões de todos os réus condenados em segunda instância, exceto aqueles presos preventivamente. Toffoli atendeu a um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o entendimento de Marco Aurélio.

A liminar ficará suspensa, sem efeitos, até que o plenário do STF julgue definitivamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam a possibilidade de prisões de réus condenados em segunda instância. Na última segunda-feira, 17, Toffoli marcou a análise do tema para o dia 10 de abril de 2019.

O presidente do Supremo afirma que a liminar concedida por Marco Aurélio Mello na ADC número 54, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), gera “potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança”.

“Essa decisão tem como precípua finalidade evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas, como bem demonstrou a Procuradoria-Geral da República ao consignar na inicial que a decisão objeto de questionamento “terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país”, afirma Dias Toffoli na decisão.

Toffoli lembra que o plenário do STF já decidiu que as prisões após segunda instância não ferem o princípio da presunção de inocência e que “a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência”. “É por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz”, escreve o presidente da Corte.

Leia aqui a íntegra da decisão de Dias Toffoli.

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