OAB: Será um jogo de cartas marcadas?

Comissão Eleitoral define hoje futuro de Thiago e Brissac.



A Comissão Eleitoral Temporária, composta pela presidente, Cynthia Teresa Jorge Lago e os advogados membros da comissão Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho, Daniella Miranda de Andrade e Polyana Carolina Cirqueira Barata, deverá realizar às 15h00 desta quarta-feira (14) sua primeira sessão de julgamento das Eleições 2018 na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão (OAB-MA). Nesse encontro serão avaliados diversos pedidos de registro de Chapas. A reunião convocada pela Secretaria Eleitoral deve ocorrer na sede da Seccional, no Calhau, em São Luís.

Será o primeiro encontro, após a publicação de várias matérias na imprensa destacando a incompetência do colegiado em julgar os processos relacionados às chapas impugnadas. Pelo comportamento de Cynthia Teresa Jorge Lago existem indícios de que a Comissão tentando tornar elegível a Chapa 4 – “Vamos fazer muito mais”, encabeçada pelo atual presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, que mesmo sem prestar contas, resolveu concorrer à reeleição.

Desde o inicio do imbróglio, Cynthia Lago, que preside o colegiado, demonstra que estaria agindo com ações meramente protelatórias com o escopo claro de não enfrentar o mérito, quanto a impugnação da Chapa 4, encabeçada por Diaz, responsável por sua nomeação no colegiado.

Por não ter prestado contas no tempo hábil, Thiago não poderia ter sequer registrado chapa para disputar a eleição. Além disso, o atual mandatário da OAB fez ainda pior. Apresentou defesa usando, inclusive, a cópia de uma ocorrência feita na Polícia Federal relatando, pasmem, uma “invasão hacker” no sistema da entidade, que o impediu de prestar contas, conforme documento em anexo.

O prazo para prestar contas do exercício financeiro de 2017, junto ao órgão federal, expirou em abril, mas na oportunidade, Diaz pediu prorrogação, sendo deferido por mais 45 dias, prazo que mais uma vez não foi cumprido, ferindo com isso, o artigo 2º do Provimento 101/2003.

A CONTRADIÇÃO

Acontece que no dia 31 outubro, o Conselho Federal, atendendo a um pedido do advogado Mário Macieira certificou que as contas do exercício financeiro de 2017 da OAB-MA não haviam sido enviadas, o que ensejou a Comissão Eleitoral, a emitir uma certidão reforçando não haver nenhum tipo de decisão que retirasse a elegibilidade de Thiago nas eleições deste ano.

No entanto, uma nova certidão emitida pelo mesmo colegiado atendendo a um requerimento do advogado Mozart Baldez – contradiz a versão anterior divulgada. No novo documento, a Comissão Temporária Eleitoral apresenta uma relação de chapas impugnadas.

Consta na lista, dentre as três, justamente a Chapa 4 encabeçada por Thiago Diaz. Além disso, consta na certidão que a causa de impugnação teria sido motivada “por supostamente não preencherem requisitos de elegibilidade ou haver causa de inelegibilidade ou irregularidade formal”, conforme destaca trecho do documento.

O que causa mais espécie, diante de todo esse imbróglio, é porque a comissão não usou com a Chapa 4 o mesmo critério usado com a Chapa 5, digo, proferiu impugnação de oficio, haja vista que estamos diante de um vício insanável. Tal decisão, de pronto, deveria se estender as demais chapas que abrigam membros da atual gestão, já que a inlegibilidade alcança, solidariamente, todos os integrantes da diretoria. 

ELEIÇÃO PODE SER JUDICIALIZADA

Para acompanhar o desenrolar do imbróglio, o blog vai cobrir a reunião que vai definir o futuro tanto de Thiago quanto Brissac. Dependendo do resultado, a eleição da OAB pode ser judicializada tanto na Justiça Federal, como também no Conselho Federal. 

QUEM CONCORRE?


Quatro chapas disputarão o comando da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), para o triênio 2019/2021. As eleições ocorrerão no próximo dia 23 de novembro. As chapas registradas são: Chapa 1 – “Reconstruir é a Ordem”; Chapa 2 – “OAB de Verdade”; Chapa 3 – “Força da Inclusão” e Chapa 4 - “Vamos fazer muito mais”.

A Chapa 5 - Inovar teve seu pedido de registro indeferido por ter passado o prazo e não ter conseguido preencher os requisitos necessários.

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