Escola Sem Partido: decreto do governo é pauta recorrente do SINPROESEMMA

Presidente do Sinproesemma professor Raimundo Oliveira

Pauta recorrente do Sinproesemma desde os primeiros movimentos nacionais ainda em 2004, o projeto Escola Sem Partido não terá vez no Maranhão. Isto porque o governador Flávio Dino editou decreto no último dia 12 de novembro, onde defende a liberdade de expressão dos professores em sala de aula.

O Sinproesemma vem alertando sobre os perigos do projeto que quer, sobretudo, calar o professor em seu próprio ambiente de trabalho, e recomendando que o Governo do Estado se posicione em relação ao projeto. Com o decreto, fica garantido que os educadores e educadoras, servidores da educação e estudantes são livres para expressar pensamento e opiniões no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão.

O decreto traz artigo que veda o cerceamento de opiniões mediante violência, ameaça, ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei. Em outro dispositivo do decreto, são defendidas campanhas de divulgação nas escolas, sobre garantias constitucionais.

O documento traz ainda edição quanto à filmagem de professores em sala de aula. No Art. 4º, é citado que “Professores, estudantes ou funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios, durante as aulas e demais atividades de ensino, mediante consentimento de quem será filmado ou gravado.”

A medida será publicada ainda nesta semana no Diário Oficial do Estado, devendo entrar em vigor imediatamente após sua publicação.

Escola Sem Partido

Um dos temas mais fortes na política brasileira tem sido, sem dúvidas, a Escola Sem Partido. o projeto surgiu em meados de 2004 e ganhou grande repercussão a partir de 2014 e 2015, quando projetos de leis inspirados no movimento começaram a surgir pelo país. O “boom” do Escola Sem Partido se deu durante a campanha eleitoral de 2018, por ser uma das principais bandeiras levantadas pelo presidente eleito.

O mais relevante projeto de lei surgido a partir do Escola sem Partido é o PL 7.180/14, conhecido como Lei da Mordaça. O projeto tramita em Comissão Especial na Câmara dos Deputados e, em princípio, propõe incluir no Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) um novo item, que estabelece a prioridade dos valores de ordem familiar sobre a Educação escolar em temas relacionados à Educação moral, sexual e religiosa.

Por ser o mais antigo em tramitação com o tema, o PL possui outros projetos, de 2015 a 2018, anexados a ele. Nos últimos dois anos, mais de 20 reuniões para votação do projeto foram adiadas ou canceladas. A última, ocorrida no dia 13 de novembro de 2018, foi suspensa sem a leitura, pelo relator, do texto substitutivo à proposta, apresentado há duas semanas. O substitutivo mantém seis deveres para os professores brasileiros de estabelecimentos públicos e privados de ensino, como a proibição de promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.


FONTE: SINPROESEMMA

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