De acordo com o previsto em um prévio cronograma a Comissão de Orçamento da Câmara Municipal de São Luís, composta pelos vereadores Gutemberg Araújo (PRTB) – presidente, Osmar Filho (PDT) – relator, Marquinhos Silva (DEM) e Concita Pinto (Patriota) reuniu-se, na tarde da última quarta-feira, (06), com os secretários Municipais de Planejamento, José Cursino, e de Fazenda, Delso Rodrigues, para iniciar a apreciação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2019.
Durante o encontro na Sala de Eventos do Legislativo Ludovicense, o secretário José Cursino fez uma apresentação dos planos e metas com uma abordagem acerca do cenário econômico nacional, estadual com destaque para o plano municipal.
Em sua narrativa, o titular da pasta do Planejamento ressaltou o Art. 165, enfatizando que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Dando reforço a sua explanação ele cita que conforme o parágrafo 2º “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Continuando com sua argumentação técnica, José Cursino aponta para o Art. 4º onde está determinado que “a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no parágrafo 2o do art. 165 da Constituição que conterá ainda I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, eevidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; e III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Na elaboração do cenário para a LDO foram utilizados os índices macroeconômicos em conformidade com as orientações disponíveis na 8ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios (MDF8) editado para vigência a partir do exercício financeiro de 2018 pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Mais adiante foi feita a citação: “[...] a metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada na série histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço), de quantidade (efeito quantidade) e de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores e refleti-la para os meses ou anos seguintes, utilizando-se de modelos matemáticos.” (BRASIL, 2017, p. 66)
A LDO versa, também, sobre: Os aspectos relacionados às prioridades e metas programáticas; as normas que regem a organização, a estrutura, a elaboração e a execução do orçamento para o exercício seguinte; as alterações na legislação tributária; o ordenamento da responsabilidade fiscal do gestor municipal, com relação ao cumprimento dos parâmetros de controle e limites de despesas, objetivando garantir o equilíbrio das contas públicas do município.
CONTEÚDO PLDO
Consta como conteúdo do PLDO o capítulo IV – Das alterações da Lei Orçamentária e da Execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária; capitulo V – Das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; capítulo VI – Das condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas e a pessoas físicas; e o capítulo VII – das disposições sobre alterações na legislação tributária municipal.
A LDO versa, também, sobre: Os aspectos relacionados às prioridades e metas programáticas; as normas que regem a organização, a estrutura, a elaboração e a execução do orçamento para o exercício seguinte; as alterações na legislação tributária; o ordenamento da responsabilidade fiscal do gestor municipal, com relação ao cumprimento dos parâmetros de controle e limites de despesas, objetivando garantir o equilíbrio das contas públicas do município
Para finalizar ficou agendado que no próximo dia 13 será realizado um seminário interno sobre as emendas a serem apresentadas à LDO, que será ministrado pelo procurador legislativo da Câmara Municipal, Samuel Melo, e no dia 20 acontecerá uma audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias no plenário Simão Estácio da Silveira do parlamento da capital maranhense.
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