Conforme edição do Diário Oficial da União de quinta-feira (5), o Governo Temer assinou o Decreto 9.329 que institui o novo quadro anexo do Decreto nº 84.134/1979 que determina as funções dos radialistas brasileiros, mostrando mais uma vez a sua faceta antidemocrática, sem qualquer tipo de diálogo com a sociedade civil organizada, e ignorando também a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que movemos contra a alteração da nossa lei.
Na prática, a alteração prevê a supressão do direito de recebermos adicional de acúmulo de função e de reivindicarmos desvio ou dupla função.
Essa manobra foi possível através da apresentação de emenda parlamentar do Deputado Sandro Alex (PSD/PR) à Medida Provisória que se restringia a determinar alterações no processo de renovação das concessões e permissões para serviços de radiodifusão e televisão e se tornou em março de 2017 a Lei 13.424.
Mais uma vez, não ocorreu qualquer tipo de discussão com a categoria dos trabalhadores radialistas, a parte mais interessada nesse processo de corte de direitos mascarado de “modernização” e que na verdade dará carta branca ao acúmulo de funções sem o devido pagamento de adicional.
Tudo isso para atender um antigo desejo de entidades patronais, como a Fenaert, onde o empresariado visa lucrar cada vez, mesmo que as custas dos direitos e do bem-estar dos trabalhadores.
Agora a Fitert permanecerá ao lado dos radialistas como sempre esteve e tomará todas as medidas legais cabíveis para barrar mais este absurdo. Somente com a força de toda a categoria é que podemos pressionar o Ministério a não ignorar nosso direito.
Fonte: FITERT
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