CANDIDATURA E TAXA DA SEGURANÇA: TEMER DESMENTE, QUEM ACREDITA?





"O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o presidente Michel Temer apresentou em conversas nos últimos dias uma proposta de criação de um imposto para custear gastos com segurança pública no Brasil. Maia, no entanto, classificou a medida como "inviável'", diz Fernando Brito, do Tijolaço; "Além do princípio constitucional da anualidade – imposto só vale no ano seguinte – alguém aí já imaginou um imposto federal que valesse apenas para contribuintes de um estado ou, ao contrário, um imposto nacional cuja arrecadação se destinasse a financiar ações em um único estado?"

Por Fernando Brito, do Tijolaço - Como ninguém acredita em Michel Temer, os desmentidos que faz ou manda fazer têm o valor de confirmação daquilo que tenta negar.

O porta-voz do Palácio do Planalto ter de dar declarações oficiais, por nota oficial aos jornalistas, de que não autorizou seu marqueteiro, Elsinho Mouco, a tratar de relações entre a intervenção no Rio de Janeiro e suas pretensões eleitorais acabou confirmando tudo o que Bernardo de Mello Franco publicou hoje em O Globo.

O texto, claro, silencia sobre o objeto da notícia: a intenção do presidente em ser candidato em outubro.

A outra "furada" foi a declaração de Rodrigo Maia, em sua escalada verbal contra Temer, de que o presidente pretendia criar um "imposto da segurança" e que foi dissuadido disso pelo presidente da Câmara, como conta o Estadão.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quarta-feira, 21, que o presidente Michel Temer apresentou em conversas nos últimos dias uma proposta de criação de um imposto para custear gastos com segurança pública no Brasil. Maia, no entanto, classificou a medida como "inviável".

"Expliquei: é inviável, porque, por lei, tem que ser (valer) para o próximo ano e, por emenda constitucional não pode por causa do decreto (que autorizou intervenção federal na segurança do Estado do Rio)", declarou Maia em rápida entrevista na Câmara.

A taxa da segurança, claro, foi para a gaveta das "genialidades de curta duração", como a "suspensão da intervenção para votar a Previdência" e o "mandado de busca coletivo".

Além do princípio constitucional da anualidade – imposto só vale no ano seguinte – alguém aí já imaginou um imposto federal que valesse apenas para contribuintes de um estado ou, ao contrário, um imposto nacional cuja arrecadação se destinasse a financiar ações em um único estado?

Será que o ilustre constitucionalista que nos preside nega-lo-á ou, ao menos, esclarecê-lo-á?



Fonte: 247

Comentários