Diretor jurídico do Sinproesemma esclarece dúvidas sobre credito trabalhista
Está em tramitação na CCJ, do senado Projeto de Lei (PLS) 231/2014 que altera o artigo 11 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e propõe a ampliação do prazo para reivindicação de créditos
trabalhistas na Justiça.
Pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) pode permitir ao trabalhador demitido entrar com ação
trabalhista por ações ocorridas até cinco anos antes da data de extinção do
contrato de trabalho. Atualmente, o trabalhador, ao ser demitido, dispõe de
dois anos para propor a reclamação trabalhista, mas somente pode reivindicar
créditos relativos aos últimos cinco anos contados da data de entrada da ação.
Já há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
sobre a questão. Por exemplo: um trabalhador demitido em janeiro de 2012 deverá
ajuizar a ação trabalhista até janeiro de 2014, sob pena de ocorrer a
prescrição do “fundo de direito” e não poder pleitear absolutamente nada a
título de créditos trabalhistas. Se o trabalhador ajuizar a ação em janeiro de
2014, quando o prazo já estava se esgotando, ele somente poderá cobrar os
créditos relativos aos últimos cinco anos da propositura da ação, ficando de
fora da ação os anos anteriores a ele.
Intenção
O projeto recebeu parecer favorável na comissão por parte do
relator, Paulo Paim (PT-RS), que afirmou ser “evidente” que, ao fazer a lei em
vigor, a intenção do legislador era permitir que o trabalhador reivindicasse
todos os créditos surgidos nos seus últimos cinco anos de trabalho.
Todavia, alertou Paim, o TST adotou interpretação entendendo
que a prescrição parcelar extingue os créditos anteriores aos cinco anos do
ajuizamento da reclamação trabalhista, e não da extinção do contrato de
trabalho. Daí a importância de se dar a correta interpretação à lei por meio do
projeto em questão.
O relator apresentou emenda substitutiva ao texto para
adequar a redação à melhor técnica legislativa. Um dos problemas corrigidos foi
o detalhe de que a prescrição não atinge o direito, e sim a pretensão de um
direito. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para análise em decisão
terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Quais as vantagens desse projeto e o que muda pra o
trabalhador??
Fala de Henrique gomes.....
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