MANDEI: Diretor jurídico do Sinproesemma esclarece dúvidas sobre credito trabalhista



Diretor jurídico do Sinproesemma esclarece dúvidas sobre credito trabalhista

  
Está em tramitação na CCJ, do senado Projeto de Lei  (PLS) 231/2014 que altera o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e propõe a ampliação do  prazo para reivindicação de créditos trabalhistas na Justiça.

Pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode permitir ao trabalhador demitido entrar com ação trabalhista por ações ocorridas até cinco anos antes da data de extinção do contrato de trabalho. Atualmente, o trabalhador, ao ser demitido, dispõe de dois anos para propor a reclamação trabalhista, mas somente pode reivindicar créditos relativos aos últimos cinco anos contados da data de entrada da ação.

Já há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão. Por exemplo: um trabalhador demitido em janeiro de 2012 deverá ajuizar a ação trabalhista até janeiro de 2014, sob pena de ocorrer a prescrição do “fundo de direito” e não poder pleitear absolutamente nada a título de créditos trabalhistas. Se o trabalhador ajuizar a ação em janeiro de 2014, quando o prazo já estava se esgotando, ele somente poderá cobrar os créditos relativos aos últimos cinco anos da propositura da ação, ficando de fora da ação os anos anteriores a ele.

Intenção

O projeto recebeu parecer favorável na comissão por parte do relator, Paulo Paim (PT-RS), que afirmou ser “evidente” que, ao fazer a lei em vigor, a intenção do legislador era permitir que o trabalhador reivindicasse todos os créditos surgidos nos seus últimos cinco anos de trabalho.
Todavia, alertou Paim, o TST adotou interpretação entendendo que a prescrição parcelar extingue os créditos anteriores aos cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, e não da extinção do contrato de trabalho. Daí a importância de se dar a correta interpretação à lei por meio do projeto em questão.

O relator apresentou emenda substitutiva ao texto para adequar a redação à melhor técnica legislativa. Um dos problemas corrigidos foi o detalhe de que a prescrição não atinge o direito, e sim a pretensão de um direito. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para análise em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Quais as vantagens desse projeto e o que muda pra o trabalhador??

Fala de Henrique gomes.....

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