Após 30 anos, de esquecimento, Câmara de São Luís aprova contas de ex-prefeitos







Astro de Ogum, presidente da Câmara Municipal de São Luís

Foram precisos 30 anos para que as contas de ex-prefeitos de São Luis fossem aprovadas pela Câmara Municipal. No decorrer desse tempo, entrou e saiu presidente no legislativo ludovicense e a inércia permaneceu, foi preciso um cabra macho como o atual presidente, Astro de Ogum para que os ex-gestores, já falecidos ou não tivessem as suas contas finalmente apreciadas pelos vereadores.

Após recomendação do   Ministério Público Estadual (MP) e o Tribunal de Justiça, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivo da capital.




Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PR), junto com o Ministério Público Estadual (MP) e o Tribunal de Justiça, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivo da capital.






prazo para a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) analisar as contas de um prefeito, logo após o envio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), é de um mês. Porém a avaliação dos cálculos das gestões de três ex-prefeitos — Gardênia Ribeiro Gonçalves, Conceição de Maria Carvalho de Andrade e Jackson Kepler Lago (já falecido) — estão atrasadas. Para zerar o julgamento das contas pendentes, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PR), junto com o Ministério Público Estadual (MP) e o Tribunal de Justiça, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivo da capital.

O acordo possibilitou a apreciação do balanço financeiro dos ex-gestores da capital que há 30 anos não passava pelo crivo dos parlamentares. Para zerar os documentos pendentes, o Plenário Simão Estácio da Silveira começa a discutir alguns destes pareceres enviados pelo TCE-MA. Os primeiros julgamentos já estão na pauta da ordem do dia desta segunda-feira (23).

Dos 31 relatórios referentes aos anos compreendidos entre 1986 e 2017, foram identificados 13 relatórios com conclusão relativos às contas de 1988, de responsabilidades de Gardênia Gonçalves, aprovado com ressalvas; 1989, 1990, 1991 e 1992, de responsabilidades de Jackson Lago, também aprovadas com ressalvas; 1993, 1994, 1995 e 1996, de responsabilidades de Conceição Andrade, que teve parecer prévio com abstenção; e 1997, 1998, 1999 e 2000, também de responsabilidades de Jackson Lago, aprovadas com ressalvas.

A votação dos 31 vereadores vai determinar o futuro político de dois dos três ex-prefeitos – Gardênia Gonçalves e Conceição Andrade – porque caso os resultados forem desfavoráveis a elas, poderão ficar inelegíveis politicamente por oito anos e consideradas “fichas sujas”. Dos ex-prefeitos que ainda poderão ser julgados até o fim do ano, apenas dois já faleceram: Jackson Lago, que administrou a cidade, de 1989 a 1992 e de 1997 a 2000; e João Castelo, de 2009 a 2012.

Mais três

Apesar do longo tempo desde que as contas deixaram de ser julgadas — o último registro no TCE é de 1987 —, só este ano, com a assinatura do TAC, foi que o assunto voltou a ser debatido no Palácio Pedro Neiva de Santa, sede do Poder Legislativo de São Luís. Além das contas de Gardênia, Conceição e Jackson, também devem passar pelo crivo dos vereadores até o final do ano o balanço de outros três prefeitos: Tadeu Palácio, de 2002 a 2004 e 2005 a 2008; João Castelo, de 2009 a 2012; e o atual prefeito Edivaldo Júnior, de 2013 a 2016.

Tramitação

Pela legislação, o TCE dá um parecer prévio a respeito dos números, mas cabe ao Legislativo dar a palavra final sobre eles. A partir do momento em que esse parecer prévio do TCE chega à Câmara Municipal, a Comissão Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal passa a deliberar tanto a respeito do parecer quanto das contas do Executivo. Nesse processo, o colegiado pode ou rejeitá-los ou aprová-los ou, ainda, aprová-los com ressalvas. A decisão da comissão ganha forma de um Projeto de Resolução, que será submetido à análise do Plenário da Câmara.

Após a aprovação pelo Plenário da Câmara, o Projeto de Resolução é encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração e Assuntos Municipais para a elaboração e a votação da proposta de redação final. Terminado este processo, a Resolução é promulgada pela Câmara, que informa ao TCE a decisão do Plenário a respeito do parecer prévio e das contas do Executivo.

Prerrogativa

Segundo os artigos 58 e 59 da Lei Complementar Federal 101/2000, é obrigação privativa das Casas Legislativas realizarem a análise das contas do Poder Executivo após o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).














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