O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira o julgamento que pode resultar na cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.
Os ministros da corte decidirão se, na campanha eleitoral da dupla, em 2014, houve irregularidades que justifiquem anular o resultado e consequentemente remover Temer da Presidência da República.
Não há prazo para o fim do julgamento, e é possível que pedidos de vista (quando um ministro requer mais tempo para analisar o processo) adiem a decisão para as próximas semanas.
A BBC Brasil listou os possíveis cenários após a conclusão do julgamento.
1- Temer permanece no cargo; MP recorre
Quando os sete ministros terminarem de expor seus votos, já se saberá o resultado do julgamento. Mas o cumprimento da decisão só ocorrerá após a publicação do acórdão - o que, segundo o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, costuma levar duas semanas.
Se a corte decidir pela permanência de Temer, o presidente segue no posto.
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O Ministério Público pode, porém, recorrer da decisão.
Após o acórdão, o TSE abrirá prazo de três dias para que as partes (a defesa da chapa Dilma-Temer e o Ministério Público) apresentem recursos chamados de embargos de declaração, em que podem solicitar que o próprio TSE revise o acórdão, argumentando que houve falhas na decisão.
Os recursos serão primeiro analisados pelo relator da ação, ministro Herman Benjamin, e em seguida submetidos ao plenário. A análise dos embargos de declaração é a última etapa da ação no TSE.
2 - Temer sai; Rodrigo Maia assume e convoca indiretas
Se a corte decidir pela remoção de Temer, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiria a Presidência da República e a eleição indireta, na qual deputados e senadores escolheriam o novo presidente em uma sessão bicameral, teria de ser convocada por Maia e realizada em um prazo de 30 dias.
A Constituição prevê a realização de eleição indireta quando presidente e vice deixam os postos por renúncia, afastamento ou morte nos dois últimos anos de mandato.
Não há regras claras sobre quem poderia se candidatar - caberia ao Congresso definir os ritos.
Se a corte decidir pela remoção de Temer, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiria a Presidência da República e a eleição indireta, na qual deputados e senadores escolheriam o novo presidente em uma sessão bicameral, teria de ser convocada por Maia e realizada em um prazo de 30 dias.
A Constituição prevê a realização de eleição indireta quando presidente e vice deixam os postos por renúncia, afastamento ou morte nos dois últimos anos de mandato.
Não há regras claras sobre quem poderia se candidatar - caberia ao Congresso definir os ritos.
3 - Temer sai, mas consegue voltar por meio de recursos
Se o TSE decidir remover Temer, sua defesa pode solicitar ao presidente do tribunal, Gilmar Mendes, um efeito suspensivo da decisão - para que a execução do acórdão seja adiada até a análise dos embargos de declaração - instrumento jurídico que permite às partes pedir esclarecimentos de aspectos da decisão.
Não há prazo para a análise dos embargos, mas o processo costuma ser rápido. Se houver uma revisão da decisão de afastar Temer, ele voltaria imediatamente ao cargo.
Caso contrário, após a publicação do segundo acórdão, só lhe restaria apresentar um recurso extraordinário ao STF num prazo de três dias.
A ação entraria então em uma nova etapa: um ministro do STF seria escolhido para relatá-la, sem prazo para levá-la a julgamento. Segundo o advogado Alberto Rollo, dificilmente o caso seria julgado neste ano e poderia até ficar para depois do mandato de Temer.
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Se for afastado do cargo pelo TSE, Temer ainda poderia pedir à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, o efeito suspensivo da decisão da corte eleitoral, para permanecer no cargo até que o STF julgue seu recurso extraordinário.
Se for afastado e não obtiver o efeito suspensivo, Temer só poderá retornar ao cargo numa eventual decisão favorável do plenário do Supremo que ocorra antes da posse de um novo presidente.
Se for afastado do cargo pelo TSE, Temer ainda poderia pedir à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, o efeito suspensivo da decisão da corte eleitoral, para permanecer no cargo até que o STF julgue seu recurso extraordinário.
Se for afastado e não obtiver o efeito suspensivo, Temer só poderá retornar ao cargo numa eventual decisão favorável do plenário do Supremo que ocorra antes da posse de um novo presidente.
4 - Temer sai; Congresso aprova PEC para realizar diretas
Há algumas possibilidades para que, no caso de uma cassação de Temer, a escolha do próximo presidente ocorra por meio de eleição direta, com participação de todos os eleitores.
Um caminho seria a aprovação de uma das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam do tema e atualmente tramitam no Congresso.
Uma delas, do deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), prevê eleição direta para presidente e vice em caso de vacância dos cargos até o último semestre do mandato.
Outra proposta, do senador José Reguffe (sem partido-DF), prevê diretas quando os cargos de presidente e vice fiquem vagos até o terceiro ano do mandato.
As duas iniciativas, porém, são vistas com reserva por boa parte dos congressistas - segundo um levantamento da Folha de S.Paulo, sete dos dez maiores partidos no Congresso se disseram contra uma mudança constitucional para permitir eleições diretas caso Temer deixe o cargo.
5 - Temer sai; STF retoma julgamento que permitiria diretas
Outra possibilidade de realização de diretas seria o STF retomar uma ação que está pronta para ser julgada sobre uma alteração do Código Eleitoral.
Em 2015, o Congresso mudou o código, definindo que, caso o presidente e vice sejam afastados pela Justiça Eleitoral a ao menos seis meses do término do mandato, deve haver eleição direta para substituí-los.
A Procuradoria-Geral da República contestou a alteração no STF, argumentando que ela fere o artigo 81 da Constituição. Afinal, a Carta estabelece que cabe ao Congresso eleger o presidente quando o mandatário e seu vice são afastados após a metade do mandato.
Se Temer for cassado e a presidente do STF, Cármen Lúcia, colocar o tema em pauta, uma decisão favorável à mudança do código poderia, na prática, determinar a realização de diretas para substituí-lo.
Fonte; EBC
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