Para acelerar reforma trabalhista, relator apenas recomenda “vetos”

A sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), destaca terça-feira (30) no Senado, evidenciou o momento obscuro da política brasileira. “Uma vergonha”, sintetizou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sobre o relatório da reforma trabalhista (PLC 38/2017), do também senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que decidiu não alterar o texto, mas apenas recomendar o veto.

Agência Senado

“O senador Ferraço abdicou da sua função de legislar para ser um assessor do governo”, afirmou a senadora comunista, referindo-se à decisão do tucano, que rejeitou as mais de 200 emendas apresentadas pelos parlamentares e disse que “recomenda” o veto de alguns pontos nas expectativa de que Temer o faça, além de alterar o texto por medida provisória.

“O relatório fala de ‘concertação’, entretanto, o relatório diz que um acordo entre o Poder Legislativo e o Executivo aprovou esse texto que, posteriormente, [seria] vetado e editado por MP. Em nenhum momento está casa deliberou sobre tal acordo”, enfatizou Vanessa em discurso na tribuna do Senado.

“Esse não só não é o melhor caminho, mas é um caminho de desrespeito ao Senado Federal., que não pode abrir mão da sua função principal que é de legislar”, enfatiza a senadora.


Durante a sessão, Ferraço tentou explicar a sua tese. Ele justifica que alguns vetos já estão acordados com Temer e, caso sejam vetados, a expectativa é que retornem ao Congresso por meio de projetos de lei ou de medidas provisórias.

O senador Lindberg Farias (PT-RJ) enfatizou que o governo Temer não tem legitimidade para fazer os vetos. Já o senador Jorge Viana (PT-AC) lembrou a proximidade do julgamento de cassação da chapa Dilma-Temer, marcada para a próxima terça-feira (6), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que coincide com a data marcada para a votação do texto da reforma trabalhista na CAE.

A manobra, que é um verdadeiro escândalo, tem como objetivo acelerar a tramitação do projeto para garantir a votação em plenário. A pressa do governo vem acompanhada da ameaça de sua queda e da exigência do mercado pelas reformas.

Na lista dos pontos em que o relator diz discordar, mas não alterou, está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.

Há, ainda, o que trata do acordo individual para a jornada 12 por 36. Para o relator Ricardo Ferraço, Temer deveria vetar também a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre este assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.

Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

O relator defende ainda que uma medida provisória poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que os representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, sem estabilidade do emprego.

Sobre a negociação do intervalo intrajornada, o texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.


Agência Senado

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