Inédito no Brasil: Temer decretou a "ação de garantia da lei e da ordem"




INÉDITO, NESSE GOVERNO, DE DESORDEM! EM OUTROS GOVERNOS FORA E NO PÁIS ISSO JÁ OCORREU. EM VÁRIOS MOMENTOS, POR EXEMPLO EM 2010 COM A OCUPAÇÃO DO MORRO DO ALEMÃO NO RIO. ACONTECE QUE O POVO NÃO ACEITA MAIS A BANDALHEIRA, NESSE CASO, QUANDO O GOVERNO É PEGO EM CORRUPÇÃO, A ATITUDE DOS MANIFESTANTES SE JUSTIFICA. PORTANTO, NÃO JUSTIFICA A ATITUDE DO GOVERNO, SENDO O ATO CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL, DEFENDEM OS CRÍTICOS!


A atidute do governo Michel Temer em tentar aprovar medidas de 'afogadilho' coincidiu com a manifestação "Ocupa Brasília" que acontece em Brasília durante todo o dia de hoje (24).
Os manifestantes do lado de fora motivaram os depuados de oposição, os parlamentares conseguiram barrar a aprovação de algumas medidas que estavam na pauta de hoje. Revoltados com o descaso do governo com a opinião popular, manifestantes colocaram fogo em pelo menos três ministérios, da Agricultura, da Cultura e da Fazenda.

A atitude de Michel Temer que já é considerada "ato de exceção", foi solicitada pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia.

O conceito de estado de exceção tem origem jurídica precisa e aponta para um fenômeno social muito específico, especialistas julgam que não é o caso.


 O presidente Michel Temer decretou a "ação de garantia da lei e da ordem" e, com isso, tropas federais passarão a reforçar a segurança na região da Esplanada dos Ministérios até 31 de maio. 

 Leia a seguir a íntegra do documento.
"DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2017


Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,


D E C R E TA :


Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.


Parágrafo único. A área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMER

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