SINPROESEMMA desmente boatos sobre pagamentos de retroativos



O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) vem a público esclarecer que não há nenhuma lista oficial de pagamento de retroativos para os educadores que estão com processos individuais de execução na justiça, referente à ação coletiva de descompressão da tabela salarial (processo 14.440 do ano 2000).

Segundo a direção da entidade é mais um boato espalhado por pessoas irresponsáveis e oportunistas que querem gerar dúvidas entre os trabalhadores e prejudicar o sindicato!!

Para o diretor de Patrimônio e Administração do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, não há documento oficial da entidade tratando de pagamento dos retroativos oriundos das ações ganhas pelos servidores na Justiça. “Todos os atos do Sinproesemma são divulgados nos veículos oficiais de comunicação da entidade, como jornal D’Classe, site ou pelo próprio escritório do sindicato, orientado pela direção”, explicou.

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Henrique Gomes, a suposta lista é mais uma invencionice da turma que quer, por força, tumultuar a organização sindical, confundindo a categoria com mentiras. O dirigente orienta aos educadores, com dúvidas sobre o andamento dos processos, que procurem o sindicato para obter esclarecimentos.

PROCESSOS

O que há publicado no site do Sinproesemma é a lista com os nomes de todos os educadores que estão nos processos de execução. Na lista oficial tem o nome do educador, a cidade onde mora, o número do processo e a vara onde tramita. Não tem valores e muito menos prazos de pagamento. “Se houver algum chamado da justiça para receber valores, o sindicato entrará em contato com o educador e poderá divulgar a informação no site oficial da entidade. Mas, por enquanto, não há essa previsão”, explicou Henrique.

Segundo o escritório de advocacia do Sinproesemma cerca de 20 mil educadores entraram com as ações individuais de execução pleiteando retroativos da ação coletiva 14.440/2000. “Na grande maioria dos casos, os processos ainda aguardam a definição dos valores a serem pagos aos professores. Via de Regra, após a apresentação dos nossos cálculos iniciais, o Estado tem a oportunidade de contestar os valores e apresentar aqueles que considera corretos”, explica o advogado Luiz Henrique, que acompanha as ações dos professores.

DOCUMENTOS

O escritório também explica que, na maioria dos casos, diante da contestação dos valores, os processos são enviados para a contadoria judicial. Para que expeça o valor definitivo, a contadoria requer ao Estado a apresentação da ficha financeira do professor e Tela 1. A ficha é um resumo dos pagamentos mensais recebidos pelo professor e a Tela 1 é um resumo da evolução na carreira do servidor. Para agilizar o processo de execução, o escritório orienta que os professores devem requerer os dois documentos ao Estado e levar ao escritório para que seja feita a juntada ao processo. “Os dois documentos são obtidos na Segep”, orienta o advogado.

PRECATÓRIO

O trâmite da execução funciona da seguinte forma: Após a sentença do juiz mandando pagar o retroativo, os cálculos apresentados pelo escritório geralmente são contestados. Após contestação, os cálculos seguem para a contadoria judicial. Na contadoria, após análise, se for mantido, o valor vai para a lista de precatórios do Estado. Precatórios são espécie de confissão de dívida. É o Estado reconhecendo a dívida que tem com o servidor. Após se tornar precatório, o valor será pago de acordo com as leis orçamentárias. Ainda é necessário aguardar a programação de pagamento do Estado, que sempre fica para o orçamento do ano subsequente ao da aprovação dos cálculos.


Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

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