Ação contra a presidência do Sinproesemma é considerada pela Justiça interesse particular e não coletivo


O juiz titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão, Douglas Martins, expediu declaração de incompetência do Juízo para julgar um pedido de afastamento do professor Julio Pinheiro da presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma). A ação foi impetrada pelos professores Edson Araújo Pereira e Felix Araújo dos Santos, alegando a filiação partidária do professor Julio e a sua nova condição de vice-prefeito de São Luís.

O juiz Douglas Martins considerou que “a Vara de Interesses Difusos e Coletivos não é competente para as referidas ações de disputa de poder entre os membros de associação, em vista da manifesta preponderância do interesse particular sobre o interesse público, tanto que o seu controle e fiscalização é exercido pelos próprios sócios, enquanto que nas fundações o velamento é realizado pelo Ministério Público”.

“Da leitura da petição inicial, verifico que a pretensão deduzida pelos autores não veicula a defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo. Trata-se de conflito privado, envolvendo interesses eminentemente particulares, relacionado à direção de entidade associativa, como na essência são os sindicatos”, diz a declaração do juiz.

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Segundo a direção do Sinproesemma, a ação tem caráter de perseguição política, aos moldes da ditadura militar, quando muitos sindicalistas filiados em partidos de esquerda foram severamente perseguidos, cerceadas suas liberdades, tão somente pelo fato de pertencerem a uma sigla partidária que lutava contra o regime ditatorial.

“Foi mais uma atitude golpista, arbitrária e desesperada de um grupo minoritário de professores que tenta, a força, tomar a direção do Sinproesemma, sem passar pelo processo democrático das eleições sindicais. São pessoas insatisfeitas com o histórico de conquistas que vem marcando a atuação do sindicato no Maranhão, que lutam pelo divisionismo da classe, pelo esfacelamento sindical, para que assumam o poder em uma entidade que tivemos muita luta para transformá-la no maior, mais atuante e mais representativo sindicato de trabalhadores do estado. Só temos histórico de lutas e vitórias”, avalia o presidente do Sinproesemma, professor Julio Pinheiro.

Julio encerrará em abril o seu segundo mandato como presidente da entidade. Na reeleição, em 2012, ganhou a liderança da entidade com uma margem de votação esmagadora de mais de 10 mil votos de diferença da chapa oposicionista, que obteve, apenas, pouco mais de mil votos. Foi um resultado que refletiu a boa avaliação do trabalho do professor Julio e da atual direção.

No início deste ano, Julio Pinheiro pediu licença do sindicato para tomar posse como vice-prefeito de São Luís, cargo que foi conquistado, segundo o professor, como resultado positivo do seu trabalho à frente da entidade. “Foi uma importante referência”, destaca.

Após um mês de licença, Julio retornou à entidade para concluir seu mandato, que é legítimo e de direito, fruto de votação da categoria, em 2012. O cargo de vice-prefeito é eletivo e não contraria as regras do estatuto sindical, a exemplo de outros dirigentes sindicais eleitos vereadores como os professores Carlos Hermes (Imperatriz), Leonilde Chaves (Barreirinhas), Jaile Lopes (Barra do Corda) e Edna Teixeira (Itapecuru-Mirim), que são coordenadores e continuam exercendo seus papéis sindicais.

“Isso é perseguição política dos adversários que querem assumir poder no sindicato. E nem mostram suas identidades. Usaram dois professores para assinar a autoria da ação pedindo meu afastamento, alegando apenas a minha filiação partidária e o cargo de vice-prefeito, que não é de confiança é eletivo. Não há lei nenhuma que proíbe um diretor sindical de ter filiação partidária e exercer cargo eletivo no serviço público. É absurda essa ação, descabida”, ressalta Pinheiro.

SEM FUNDAMENTO JURÍDICO

Segundo a assessoria jurídica do sindicato, além de terem ido pelo caminho errado, os autores desconhecem o fato de que a Vara de Interesses Difusos e Coletivos é para ações coletivas, o que não é o caso, e que a matéria é de competência da Justiça do Trabalho e não da justiça comum. “Não procede, não tem fundamento jurídico, não se sustenta. Vamos derrubar”, explica o advogado Thiago Teixeira, que já prepara defesa, derrubando ponto a ponto as alegações dos autores.

QUEM SÃO OS AUTORES

A direção do Sinproesemma não conhece os autores da ação. São filiados do sindicato, mas não são pessoas que militam nos atos de defesa dos trabalhadores em educação. A direção acredita que são dois professores usados pelos adversários políticos para que possam manter suas identidades escondidas, preservadas do julgamento coletivo da categoria, o que demonstra a fragilidade das alegações apresentadas pelos autores.


Do site Sinporesemma on line

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