Bira esclarece Medida Provisória que altera Estatuto do Educador








O deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) afirmou, durante sessão plenária  que a Medida Provisória 226/2016 (MP 226/2016) não gera qualquer prejuízo aos educadores; pelo contrário, os valoriza e qualifica a educação no Maranhão. De autoria do Governo do Estado, a proposição altera o Estatuto do Educador em relação ao Ensino de Tempo Integral e garante gratificação aos professores e a remoção por ofício ou concurso interno, garantindo a melhor distribuição dos profissionais da educação.

O parlamentar explicou que a iniciativa atende inclusive uma discussão já travada com os professores desde o início do governo Flávio Dino. Na época, existia apenas uma escola em tempo integral em São Luís, que inaugurou em meados de 2014, no antigo Colégio Marista. Os professores, segundo ele, não tinham direito a gratificação por dedicação exclusiva. Um arranjo garantiu uma bonificação, mas sem qualquer respaldo Legal.

Bira lembrou que, nas sucessivas reuniões que teve com os professores, a solução definitiva para a gratificação da dedicação exclusiva era uma das principais reivindicações. Um direito já está previsto no Estatuto do Educador, mas que contemplava apenas os professores de 40 horas, de duas matrículas e excluía os de 20 horas.

“Com a medida, eles passarão a ter o direito de participar das seleções de professores para a rede de educação em tempo integral. Então é vantagem e não é prejuízo. A gratificação passa a ser regulada, a ter um respaldo legal e todos os professores, independente da sua carga horária, de ter uma matrícula ou duas matrículas ou de 40h ou 20h, todos passam a ter o direito de acessar essa gratificação através dos seletivos para as escolas de tempo integral”, explicou.

O segundo ponto destacado pelo deputado foi a questão da Remoção, proibida, de acordo com as regras do Estatuto atual, visto que estão condicionadas ao cumprimento dos três anos de estágio probatório após passar no concurso. A medida permite a remoção mesmo em estágio probatório, por ofício ou por concurso interno. Uma solução que atende, de acordo com ele, os professores que tem motivação e interesse em participar do processo e, também o Estado, que poderá, assim, organizar da melhor forma a distribuição igualitária de profissionais por escola.

“É o caso, por exemplo, de uma escola que não tem um intérprete de Libras, mas na escola vizinha têm dois ou três. Esse professor, mesmo em estágio probatório, poderá participar de um concurso interno para ocupar a vaga na escola que tinha a demanda. Isso garante a melhor distribuição e valorização dos profissionais da área; e o conjunto resulta no bom funcionamento da educação no Maranhão”, esclareceu.

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