Governo atua no controle, monitoramento e fiscalização do descarte de água de lastro dos navios nos portos maranhenses



Estudos realizados em diversos países, inclusive no Brasil, demonstraram que muitas espécies de bactérias, plantas e animais podem sobreviver na água de lastro e nos sedimentos transportados pelos navios, mesmo após longas viagens. A água de lastro é utilizada para dar estabilidade ao navio, por meio do preenchimento de reservatórios específicos com água do ambiente em que se encontra. Ao descarregar a sua carga, toda embarcação de grande porte deve restabelecer suas condições de estabilidade para navegar com segurança.

O problema é que a posterior descarga dessa água de lastro e desses sedimentos nas águas dos portos pode permitir o estabelecimento de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos, que podem representar uma ameaça à vida humana, meio ambiente e ao equilíbrio dos ecossistemas. Diante disso, cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), como detentora da autoridade ambiental em nível de administração estadual, realizar o controle estatal por meio de uma atividade material de fiscalização e averiguação nos navios, uma vez que tem poder de regulamentação e de polícia para agir como sancionadora pelo descumprimento das normas ambientais no que tange à água de lastro.

Nesse sentido, por se tratar de uma questão de interesse nacional, em outubro de 2005, como forma de combater a poluição e a bioinvasão do meio ambiente, foi criado um instrumento legal de cumprimento obrigatório por parte de embarcações que navegarem em águas brasileiras, denominada ‘Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios’ da Diretoria de Portos e Costas (NORMAM-20/DPC), a qual incorporou as recomendações e exigências da Resolução A.868 (20) da Organização Marítima Internacional (IMO).

De acordo com a NORMAM-20/DPC, os navios são recomendados a trocar a água contida nos seus tanques de lastro antes de alcançarem a distância de 200 milhas náuticas até a linha de costa do porto de destino. Além disso, os locais de troca devem possuir pelo menos 200 metros de profundidade e a troca volumétrica da água de lastro deve atingir uma eficiência de 95%.

Posteriormente em 12 de março de 2010, entrou em vigor o Decreto Legislativo n°148, aprovando o texto da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. Com isso, aquelas medidas passaram a ser obrigatórias em todo o território nacional.

A Convenção tem como objetivo prevenir os efeitos potencialmente devastadores provocados pela dispersão global de organismos aquáticos nocivos através da água de lastro dos navios. Para tanto, os navios deverão possuir a bordo um Plano de Gerenciamento da Água de Lastro e um Livro de Registro da Água de Lastro. Além disso, foram definidos padrões a serem utilizados para o gerenciamento da água de lastro, o Padrão de Troca de Água de Lastro (Regra D-1) e o Padrão de Performance de Água de Lastro (Regra D-2), que determina o nível mínimo de eficiência que sistemas de tratamento da água de lastro deverão atender para serem aprovados pela IMO e utilizados pelos navios.

Em se tratando de operações portuárias, deve ser adotado o CME (Conformidade, Monitoramento e Efetivação), ou seja, a Conferência e Monitoramento das Águas de Lastro e da documentação das embarcações que atracarem nos portos, informando as autoridades responsáveis sobre qualquer descumprimento das normas. “Essa ação ganha relevo por ter como meta final o equilíbrio ambiental através de credenciamento de empresas para monitorar e conferir de forma preventiva, transparente e eficaz, identificando se as embarcações aplicaram e se estão em conformidade com as regras”, explicou o secretário de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Marcelo Coelho.

Sendo assim, a Sema regulamentou o tema através da Portaria n°018/2016, de 16 de agosto de 2016, publicada no DOE n°155 de 19.08.2016 (disponível também no site www.sema.ma.gov.br) para o efetivo controle, monitoramento e fiscalização do descarte de água de lastro dos navios nos portos do Maranhão, realizando, também, o credenciamento de empresas especializadas para aplicação das prescrições de Gerenciamento dos termos e condições da Convenção A.686, da NORMAN 20 e do Decreto Legislativo n°148 de 2010, visando à aplicação do CME, do cumprimento das normas e diretrizes prescritas nos tratados, regulamentos e convenções de direito internacional as quais o Brasil aderiu, bem como às dispostas em legislação pátria.

“Em caso de descumprimento desta norma, a Sema adotará as medidas cabíveis para a efetiva aplicação da Portaria citada, com a abertura de processo administrativo para autuação das empresas e entidades que não estejam cumprindo com o disposto na Portaria mencionada, com aplicação de multa, embargos e demais penalidades previstas na legislação ambiental”, destacou o secretário Marcelo Coelho.

Portos

O Porto do Itaqui, juntamente com os terminais privados da Vale e da Alumar, integra o segundo maior complexo portuário em movimentação de cargas do país. O Itaqui é o principal indutor do desenvolvimento econômico e social do Maranhão, que tem grandes investimentos previstos para os próximos anos em áreas como refino de petróleo, agronegócio, celulose e pellets, cimento, geração de energia, dentre outros. Somente no Porto Itaqui, em 2015, atracaram 868 navios; este ano já são 656.

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