Professores da rede municipal entram em acordo para retomada de calendário escolar



Os professores da rede municipal de São Luís entraram em acordo e devem retomar as aulas. A decisão foi tomada pela categoria em assembleia realizada pelo sindicato dos professores. Uma reunião deverá ser realizada esta semana entre o sindicato de professores e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) para definir o calendário de reposição dos dias letivos afetados pelo movimento.

Os professores aceitaram a proposta de 10,67% de reajuste, que já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores. Desde 2013, a categoria acumula reajuste de 39,08% - 9,5% em 2013; 5,9% em 2014; e 13,01% em 2015. No mesmo período, foram implantados também direitos dos professores protocolados há vários meses, como progressões horizontais e verticais e adicionais por titulação e por trabalhar em escola de difícil acesso. Também foram aposentados mais de 400 professores.

NEGOCIAÇÃO

Os vencimentos dos professores são custeados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb). Para garantir o reajuste deste ano, também foi feita complementação com recursos próprios da Prefeitura de São Luís.

Para o titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Moacir Feitosa, a retomada do calendário letivo representa a vitória da mesa de negociação. “Foi a decisão mais sensata a ser tomada e representa a vitória da mesa de negociação e do diálogo que sempre tivemos com os professores”, disse Moacir Feitosa.

CRONOLOGIA

Desde o início do ano, o poder público municipal apresentou cinco propostas diferentes de reajuste ao sindicato dos professores. As negociações se mantiveram no decorrer do movimento paredista, inclusive com a mediação do Ministério Público, por meio da 1ª e da 2ª promotorias especializadas em Defesa da Educação; do Tribunal de Justiça; e da Câmara de Vereadores. A retomada das aulas já havia sido determinada desde o dia 31 de maio pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, acolhendo ação movida pelo Município de São Luís, decretou a ilegalidade do movimento grevista e aplicou multa ao Sindicato em caso de descumprimento judicial.

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