Afastamento de Cunha da Câmara é por tempo indeterminado, até que não haja riscos

Brasília



A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), pelo afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara. A decisão acompanhou o voto do relator do processo, ministro Teori Zavascki, que já havia concedido liminar determinando o afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, da Presidência da Casa.

A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-geral da República, Rodrigo Janot, sob o argumento de que Cunha usa o poder do cargo para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e a análise do processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética da Câmara.

O afastamento vale por tempo indeterminado, até que procurador-geral e o ministro considerarem que já não exista mais risco de interferência do deputado no caso.

A sessão que culminou no afastamento teve início com a leitura, por Teori Zavascki, da decisão apresentando os fundamentos para suspender o mandato de Cunha e afastá-lo da presidência da Câmara.

Segundo o ministro, há "ponderáveis elementos indiciários" a apontar que Cunha "articulou uma rede de obstrução" às investigações. "Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, [a permanência de Cunha] é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada", afirmou Teori.

O relator afirmou ainda que Cunha "não tem condições pessoais mínimas" para ser presidente da Câmara, pois "não se qualifica" para eventualmente substituir o presidente da República, já que é réu de ação penal, acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.

Para a ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal "não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicadas".

"Uma vez que a imunidade do cargo não pode ser confundida com impunidade", completou.

Comentários