Por Itamargarethe Corrêa Lima
Helder Aragão |
Ao que tudo indica, até o momento, apenas o desembargador Luiz Gonzaga, aquele que cassou a liminar da juíza de Anajatuba – Mirella Freitas, possui juízo de valor distinto em relação ao prefeito de Anajatuba – Helder Lopes Aragão(PMDB), denunciado pelo Ministério Público Estadual por integrar uma organização criminosa suspeita de já ter desviado mais de R$ 14 milhões de reais do erário público.
Recentemente, diante da farta documentação probante, o prefeito maranhense sofreu derrota no Superior Tribunal de Justiça – STJ, em decisão proferida pelo ministro Ericson Maranhão. O engraçado é que mesmo tendo decisão favorável proferida pelo desembargador Luiz Gonzaga, Helder Aragão ajuizou junto ao STJ uma ação arguindo conflito de competência entre o Tribunal Federal da 1ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado.
Na petição, como tem foro privilegiado, a defesa do prefeito pleiteou que o poder de cautela da investigação originada pelo inquérito de nº 452/2014 instaurado pela Superintendência da Polícia Federal no Maranhão fosse encaminhado ao TRF da 1º Região, o que impediria o TJMA de deferir medidas cautelares ou receber qualquer denúncia contra o prefeito.
De pronto, com base nas informações fornecidas pelo Ministério Público Federal, o ministro relator rechaçou os argumentos da defesa, e assim se pronunciando: “O presente caso tem urgência no pronto atendimento em virtude de se tratar de uma organização criminosa que está em plena atividade realizando o furto e desvio de milhões de recursos públicos federal, estadual e do próprio município de Anajatuba, assim sendo, ante ao exposto, denego o conflito de competência suscitado”.
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