Fazenda exclui do Regime Simples Nacional as primeiras mil empresas com débitos no ICMS


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), formalizou a exclusão das primeiras mil empresas maranhenses do regime Simples Nacional, com os maiores débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, foram mais de 20 mil empresas notificadas e, somente 800 pagaram ou parcelaram seus débitos de ICMS na Sefaz. O secretário explicou que aquelas que não se regularizaram, agora, vão perder o benefício do regime Simples de impostos.

A Sefaz fará a exclusão do regime simples nacional por lote de mil empresas, semanalmente. As empresas excluídas perdem o tratamento do sistema simplificado e favorecido de tributação unificada para as empresas que faturam até R$ 2,5 milhões por ano e, a partir de 1 de janeiro de 2016, passam para o regime normal de tributação.

A formalização da exclusão ocorreu após a Sefaz identificar um débito total que somou mais de R$ 60 milhões, acumulados nos últimos cinco anos. Antes da exclusão, a Sefaz notificou as empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no aplicativo de autoatendimento (Sefaz.Net) e deu um prazo de mais de 90 dias para as empresas se regularizarem.

As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, de acordo com a lei Complementar Federal 123/2006, mas podem perder o benefício se não se mantêm regulares perante as secretarias de fazenda dos municípios, dos estados ou da União.

Exclusão
 
Com a exclusão do Simples, as empresas continuam suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

A notificação de débitos de ICMS tomou por base as informações do sistema de conta corrente da Sefaz, no qual estão relacionados débitos de diferença de ICMS na aquisição de mercadorias em outros Estados, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, que podem ser consultados no Sefaz.Net.

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