Helder Aragão, Carlos Braide e Fernando Júnior tentam escapar do xilindró

A denúncia do procurador foi balizada no relatório do Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual


Ex-deputado Carlos Braide, empresário Fernando Júnior, dono da Escutec e o Prefeito Helder Lopes Aragão(PMDB) são acusados de serem os “cabeças” do esquema.

Nos últimos dias, lobistas e renomados advogados cruzam os corredores do Tribunal de Justiça tentando evitar a prisão de alguns figurões que foram denunciados e tiveram pedidos de prisão preventiva requeridos pelo procurador de Justiça - Francisco das Chagas Barros de Sousa. Todos são suspeitos de integrar uma organização criminosa, que através das empresas Vieira e Bezerra, atual F C B Produções e Eventos, A4 Serviços e Entretenimento, Construtora Construir e M A Silva Ribeiro, desviou R$ 13. 964. 048, 02 milhões de reais dos cofres no município de Anajatuba.

Quinze pessoas podem ser presas a qualquer momento, dentre elas, o próprio prefeito da cidade – Helder Lopes Aragão(PMDB), o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado - Antônio Carlos Braide, atual assessor da AL e pai do deputado estadual Eduardo Braide(PMN), e o empresário Fernando Júnior, dono da Escutec. 

A denúncia do procurador foi balizada no relatório do Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual – GAECO. Além do prefeito, do ex-deputado e do empresário, os secretários municipais Ednilson dos Santos Dutra(Administração), Álida Maria Mendes Santos Sousa(Educação), Leonardo Mendes Aragão(Assistência Social) e Luís Fernando Costa Aragão(Saúde), além dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação – João Costa Filho, Georgiana Ribeiro e Francisco Marcone também foram denunciados e tiveram os mandados prisionais requeridos.

Já os vereadores Marcelo Santos Bogea e Domingos Albino Bezerra Sampaio foram, apenas, denunciados por crime de corrupção passiva. Pelo relatório do GAECO, inicialmente, os empresários Fernando Júnior e Fabiano Carvalho, figurinha já conhecida no meio policial, foram apontados como “cabeças da organização criminosa”, no entanto, após análise dos dados bancários e dos documentos apreendidos na ação de busca e apreensão, por conta do volume considerável de dinheiro injetado pelo ex-deputado na empresa F C B Produções e Eventos, chegou-se à conclusão que Carlos Braide, sócio dos dois empresários, também era um dos “cabeça” no esquema criminoso.

De acordo com o relatório, embora em depoimento tenha negado ligação com o prefeito ou qualquer um dos outros denunciados, nas interceptações telefônicas e quebra de sigilo bancário, o GAECO constatou que, em determinado período, Braide creditou mais de um milhão de reais nas contas de Fernando Júnior e da F C B Produções e Eventos e recebeu mais de R$ 400 mil da conta da F C B Produções e Eventos.

Embora não confirme, o MPMA tem fortes indícios de que o mesmo grupo atue em outras dezenas de prefeituras, e que além desses envolvidos, haja a participação de outros políticos maranhenses com representativa na capital federal, e cujas provas serão encaminhadas aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.

Entenda o caso 

Em maio de 2014, no decorrer de outras investigações, os desmandos em Anajatuba chamaram a atenção do MPMA. Desde então, em razão do foro privilegiado do prefeito Aragão, a investigação foi acompanhada de perto pelo TJMA, através do desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo. O magistrado deferiu as cautelas requeridas, tais como interceptação telefônica, mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo fiscal e bancário.

Em outubro de 2014, indignado com os desmandos administrativos, o vice-prefeito daquela cidade – Sydnei Pereira, que com apenas seis meses de gestão afastou-se do então prefeito, resolveu corroborar com a investigação e forneceu farta documentação probante, evidenciando fraude em inúmeros processos licitatórios nas áreas da saúde, educação, obras, entre outros. As denúncias foram repercutidas no jornal EXTRA, e ecoou, também, na imprensa nacional, há exemplo do quadro Cadê o Dinheiro daqui, exibido no dia 02 de novembro do ano passado, no Fantástico.

As informações repassadas pelo vice prefeito conseguiram, de maneira considerável, acelerar o trabalho dos promotores, que no mês passado, após 14 meses de investigações, encaminharam o relatório final ao Tribunal de Justiça.

BASTIDORES DO TJMA

De pronto, pela prevenção, a farta documentação probante seguiu para o gabinete do desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo e, posteriormente, para a Procuradoria de Justiça. Passado alguns dias, além de oferecer denúncia contra 15 envolvidos por crime de corrupção passiva, organização criminosa, fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro, entre outros delitos, o procurador Francisco Barros pleiteou, ainda, a decretação do ergástulo prisional dos ora denunciados.

Desde então, nos bastidores da Colenda Corte algumas situações estão saltando aos olhos daqueles que acompanham o desenrolar dos acontecimentos, dentre elas, o fato do próprio desembargador Raimundo Magalhães Melo, que durante 14 meses acompanhou de perto todo o trabalho realizado pelos promotores de justiça, julgar-se suspeito para deferir ou não os pleitos requeridos pela Procuradoria de Justiça, fato, inclusive, capaz de prejudicar todo o trabalho investigatório.

Será o que mudou? Durante todo o espetáculo, através do deferimento das cautelares, o desembargador foi peça decisiva para que o MP obtivesse as provas carreadas, e porque será que justamente no apagar das luzes, o Douto Magistrado se julgou suspeito? É inquietante, você não acha? Se não fosse o interregno de 14 meses, certamente, não estaríamos fazendo tais questionamentos, haja vista que a suspeição encontra amparo legal no direito brasileiro.

Mas de fato, a decisão do desembargador é no mínimo preocupante, pois a todo custo, a defesa dos denunciados tentam levar ao descrédito a investigação feita pelo Parquet Estadual. Assim sendo, só nos restar torcer para que a suspeição tenha como base o presente e não o pretérito.

VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES

Oficialmente, no gabinete do magistrado ninguém confirma, mas de forma extraoficial, embora o envelope tenha sido entregue lacrado, uma parente do desembargador teria repassado a informação dos requerimentos feito pelo procurador, no caso, o afastamento do prefeito, a denúncia e os mandados de prisão contra os envolvidos, para um dos irmãos do prefeito denunciado.

Desde então, ainda segundo pessoa ligada ao desembargador, que pediu para não ser identificada, o entra e sai de autoridades vinha sendo intenso no gabinete do magistrado. Na primeiras horas da manhã de terça feira(23), acompanhado de um renomado advogado, o desembargador teria sido surpreendido com a vista do próprio prefeito Helder Aragão.

Na oportunidade, uma ligação teria sido feita pelo prefeito a um senador da República, e o aparelho celular repassado para que o mesmo falasse com o magistrado. Do outro lado da linha, o senador teria intercedido em favor do correligionário. Atualmente no TJ existe um racha, originando a formação de grupos distintos, e o desembargador Raimundo Magalhães Melo, advindo da magistratura, é taxado como um magistrado linha dura, e que não costuma atender pedidos de quem quer que seja, com exceção do colega Antônio Bayma de Araújo. Juntamente com João Santana de Sousa, os dois integram a Primeira Câmara Criminal.

E logo após a conversa com o prefeito, mesmo estando de férias, justamente o desembargador Bayma de Araújo teria ido visitar o colega. Embora o encontro tenha sido a porta fechada, o desembargador Raimundo Magalhães teria confidenciado a assessores que na visita, o colega pediu que ele analisasse com cautela os pedidos de prisão. Pela relação de amizade, e diante dos muitos pedidos, não deu outra, o desembargador que concedeu as medidas cautelares e atuou em toda a investigação, julgou-se suspeito.

Assim sendo, conforme preceitua o regimento interno do TJMA, os 61 volumes voltaram para a distribuição, e numa daquelas muitas coincidências da vida, mesmo com outros 27 desembargadores na Corte Maranhense, mediante sorteio, pasmem senhores, o desembargador Antônio Bayma, o mesmo que teria ido pedir ao colega cautela quanto ao decreto prisional, acabou sendo o relator sorteado.

Os autos seguiram para o gabinete do substituto, o colega Vicente de Paula, mas devendo nas próximas horas seguir para o relator titular, em razão do término das férias ocorrido no último dia 30. Nos corredores do TJ a bolsa de aposta já alcança patamares inimagináveis, haja vista que oriundo do Ministério Público, o desembargador Bayma sempre foi taxado como um homem corajoso e destemido, e por conta das inúmeras decisões polêmicas já proferidas, detém a admiração e o respeito do judiciário maranhense.

Desta feita, por conta das provas que evidenciam, literalmente, o roubo do dinheiro público, a grande maioria das pessoas que o conhecem, inclusive assessores, duvidam que ele seja capaz de colocar em descrédito a instituição que ele mesmo serviu por mais de duas décadas.

No TJ, assessores evidenciam que as manobras, se é que assim podemos chamar, teriam como escopo evitar a prisão do ex-presidente da Assembleia, o ex-deputado Carlos Braide e, ainda, Fernando Júnior, empresário com estreita ligação com o clã Sarney.

Durante toda a sexta-feira(03), em várias oportunidades, a reportagem tentou contato com o desembargador relator, mas segundo a secretária Denise, o mesmo estava em reunião com a assessoria e não poderia atender, e mesmo tendo sido deixado o contato, não houve qualquer retorno por parte do gabinete.

Também na sexta-feira, ventilou-se a informação nos corredores da AL, que atendendo pedido do ex-deputado e atual assessor Carlos Braide, o presidente da AL – deputado Humberto Coutinho – teria enviado dois técnicos especialistas para o município de Anajatuba, com intuito de maquiar as contas da prefeitura, tarefa essa que não será nada fácil. Ao que tudo indica, o afastamento do prefeito Hélder já seria dado como certo.

DA PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva corresponde a mais genuína forma de custódia cautelar do sistema penal brasileiro. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), consiste ela na prisão, por ordem judicial, “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Tal dispositivo traduz, assim, a finalidade legítima da prisão preventiva, observados os requisitos alternativos e simultâneos previstos, respectivamente, em sua primeira e segunda parte.

Na própria nomenclatura está expressa a função cautelar dessa forma de custódia: trata-se de prisão preventiva porque se destina a prevenir a execução da pena, sendo decretada apenas quando provável a condenação do réu. Desse modo, trata-se de uma medida cautelar antecipatória à prisão penal resultante da sentença condenatória, garantindo-se, com a sua decretação, o resultado provável do processo e colocando-se o réu, desde logo, sob custódia, a fim de que não se frustrem os objetivos do processo penal.

Os pressupostos simultâneos da prisão preventiva consistem na exigência de prova da existência do crime e de indícios suficientes da autoria. O primeiro deles refere-se à materialidade do crime, à existência do corpo de delito que prova a ocorrência do fato criminoso. Já o segundo exige simples indícios, elementos probatórios que não precisam ser concludentes e unívocos nem gerar certeza da autoria, ou seja, existe prova da existência do crime quando demonstrada está a prática de fato típico na integralidade de seus elementos. E há indícios suficientes de autoria quando o réu é o provável autor do crime.

E ao fundamentar o pedido da prisão preventiva, o procurador entendeu terem sido preenchidos os requisitos do artigo acima elencado, tendo, inclusive, ponderado sobre a condição financeira de alguns indiciados, capaz de interferir, de maneira direita, na aplicação da lei penal.

INQUIETAÇÕES

Tomando por base o princípio da presunção da inocência, o qual aduz que todos são inocentes até que se prove o contrário, além de jornalista advinda de uma família em que a veia jurídica é pujante, como operadora do direito aprendi que a liberdade é regra e a prisão exceção. Sei, também, com base no direito pátrio, que todos os denunciados preenchem os requisitos para que possam responder o processo em liberdade, ou seja, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, podendo, inclusive, a prisão preventiva ser substituída pelas chamadas medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.

Independente do relator que irá proferir a decisão, no tocante ao afastamento do prefeito, diante da farta documentação probante, seria uma afronta ao chamado Estado Democrático de Direito, um deboche, uma comédia, se usando o chamado livre convencimento, o julgador venha desprezar as provas colhidas e acostadas, contudo, em relação à prisão dos denunciados, admito que os argumentos acima elencados possam ser usados para justificar o indeferimento do pleito.

E embora os denunciados tenham como favorável o embasamento jurídico, esses mesmos argumentos deveriam ser usados de forma “erga omnes” e não apenas para beneficiar aqueles oriundos de famílias abastadas, pois, em muitas situações, embora o cometimento da infração penal seja a mesma, e no caso em tela estamos falando do saque ao erário público, da forma perversa, cruel, maldosa e desumana com que as criança são deixadas sem merenda escolar, sem o livro, sem o caderno, em condições sub humanas de aprendizagem, do doente que fica sem remédio, sem alimentação, enfim, mas mesmo assim, um julgador entende de um jeito e decide de forma mais branda, e o outro de forma mais severa.

Nesses casos, se a deusa Themis fosse realmente cega, tais questionamentos não estariam sendo levantados, bastava, apenas, que a lei fosse cumprida de maneira congênere, sem distinção de cor, raça, religião ou condição social.

AÇÃO CÍVEL PÚBLICA

Na sexta-feira(03), o promotor da Comarca de Anajatuba – Carlos Augusto Soares ajuizou quatro ações civis pública, por crime de improbidade administrativa, contra o prefeito Helder Aragão, os secretários municipais Ednilson dos Santos Dutra(Administração), Álida Maria Mendes Santos Sousa(Educação), Leonardo Mendes Aragão(Assistência Social) e Luís Fernando Costa Aragão(Saúde), além dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação – João Costa Filho, Georgiana Ribeiro e Francisco Marcone, na qual além da indisponibilidade dos bens, ele pleiteia a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.

No entanto, conforme a ACP, visando resguardar o erário público, só do prefeito Hélder Aragão foi pedido o afastamento, haja vista que todos os demais ocupam cargos comissionados, portanto de livre nomeação e exoneração, e caso o judiciário defira o pleito, visando à continuidade do serviço público, a posse do vice-prefeito será imediata e, certamente, ele não manterá a equipe do outrora prefeito.

Assim sendo, com base na lei, caso pedisse o afastamento dos secretários e membros da CPL, mesmo com a posse do vice-prefeito, eles não poderiam ser exonerados, e deveriam ficar recebendo os vencimentos, o que traria prejuízo aos cofres públicos. Nos próximos dias, a juíza de Anajatuba – Mirella Freitas deverá se pronunciar sobre a ACP.

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