TJMA nega foro privilegiado a Felipe Camarão em ação movida por Daniel Brandão; caso vai para a 1ª Instância



​A disputa judicial entre o presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), conselheiro Daniel Itapary Brandão, e o vice-governador Felipe Camarão (PT) será julgada pela Justiça de primeira instância. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que o Órgão Especial não tem competência para analisar a queixa-crime apresentada por Daniel contra o petista.

​A decisão foi tomada pelo desembargador Raimundo Moraes Bogéa, relator do processo. Com a medida, o processo será redistribuído para uma das varas criminais da comarca de São Luís.

​Entenda o motivo do processo

​Daniel Brandão acionou a Justiça por calúnia após uma publicação feita por Felipe Camarão no Instagram, em 1º de abril. Na postagem, Camarão teria associado o conselheiro a um suposto esquema de propina na Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e mencionado investigações sobre um homicídio ocorrido no edifício Tech Office.

​Por que o TJMA recusou o julgamento?

​Ao analisar o caso, o desembargador aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função:

​Sem relação com o cargo: Para ter direito ao foro no TJ, não basta a pessoa exercer o cargo; a declaração precisa ter ligação direta com as funções de vice-governador.

​Discussão política: O magistrado avaliou que a postagem foi feita em um perfil pessoal e inserida em um contexto estritamente político-partidário.

​Segredo de Justiça derrubado

​Além de enviar o caso para a 1ª instância, o desembargador retirou o segredo de justiça dos autos. Como o conteúdo atacado já havia sido exposto publicamente nas redes sociais, não havia razão legal para ocultar o processo.

​Importante: A decisão do TJMA não julga quem está certo ou errado, mas apenas define qual juiz terá a responsabilidade de analisar a acusação de calúnia a partir de agora.

​Vale lembrar que Daniel Brandão cumpre atualmente um afastamento de 180 dias do TCE-MA por determinação do ministro Flávio Dino, do STF.


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