
Candidatos, partidos e eleitores devem estar atentos às regras da propaganda para as Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019 foi atualizada e incluiu novas medidas para combater a desinformação e regular o uso de inteligência artificial (IA) no processo eleitoral.
A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Na internet, a campanha pode ocorrer em sites de candidatos, partidos e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, seguindo a legislação.
Os endereços eletrônicos usados devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro de candidatura. Se novos endereços forem criados durante a campanha, a comunicação deve ser feita em até 24 horas.
Horário eleitoral no rádio e na TV
A veiculação do horário eleitoral gratuito começa nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. A programação é distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.
Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente, governador, senador e deputados. As emissoras também reservam 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
Os dias, horários e a divisão do tempo para cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O que pode ser feito antes de 16 de agosto
A legislação permite atividades de pré-campanha antes do início oficial. Isso inclui a participação em entrevistas, debates e seminários, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de propostas e projetos políticos.
Também é permitido pedir apoio político e divulgar ações planejadas, desde que não haja pedido explícito de voto. As atividades podem ocorrer presencialmente ou em transmissões ao vivo em perfis de pré-candidatos e partidos.
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