Maioria das investigações foi aberta por portaria, mecanismo utilizado quando há indícios de crime sem situação de flagrante. Ao todo, foram 810 procedimentos desse tipo e apenas quatro em flagrante.
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A Polícia Federal instaurou 814 inquéritos para investigar crimes eleitorais em todo o país em 2026. Os dados constam no painel de monitoramento da corporação em tempo real, atualizado na tarde desta segunda-feira (27/7), e mostram que a quase totalidade das investigações foi aberta por portaria, mecanismo utilizado quando há indícios de crime sem situação de flagrante. Ao todo, são 810 casos desse tipo e apenas quatro em flagrante.
O Maranhão concentra o maior número de investigações, com 92 inquéritos, seguido pelo Rio de Janeiro (86), Ceará (81) e São Paulo (67). Na sequência aparecem Paraná (52), Rio Grande do Sul (41), Tocantins (36), Rio Grande do Norte (33), Piauí (31), Paraíba (29), Goiás (28), Pará (28), Pernambuco (25), Distrito Federal (24), Espírito Santo (24), Minas Gerais (21), Bahia (20) e Amazonas (15).
Até o momento, nove estados não registraram abertura de inquéritos eleitorais no painel da PF: Acre, Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
Entre os crimes investigados, a falsidade ideológica para fins eleitorais, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, lidera com 287 inquéritos. Em seguida aparece a inscrição fraudulenta de eleitor, tipificada no artigo 289, com 210 casos. A corrupção eleitoral, caracterizada pela compra ou venda de votos em troca de dinheiro ou outras vantagens (artigo 299), ocupa a terceira posição, com 127 investigações.
Também figuram entre os delitos mais recorrentes a apropriação indébita de recursos de campanha (58 casos), violência política contra candidatas por razões de gênero ou raça (42) e crimes de difamação e calúnia na propaganda eleitoral (76).
Os registros de flagrantes tiveram comportamento oscilante ao longo do ano. O maior pico ocorreu no início de fevereiro, quando foram contabilizados 16 casos em um único dia. O mesmo número voltou a ser registrado em meados de julho. Em março, o maior volume diário chegou a 15 ocorrências e, em abril, a 14, indicando atividade constante da fiscalização durante o primeiro semestre.
Dados do Distrito Federal
No Distrito Federal, a Polícia Federal conduz 24 investigações eleitorais, todas instauradas por portaria. A maior parte dos procedimentos apura suspeitas de falsidade ideológica para fins eleitorais, com 23 registros, seguida por inscrição fraudulenta de eleitor, com 17 ocorrências.
As comunicações que deram origem às investigações partiram principalmente da Justiça Eleitoral, responsável por oito casos. O Ministério Público Federal aparece em seguida, com cinco comunicações, enquanto o Ministério Público Estadual responde por outras três.Os dados também apontam uma aceleração na abertura de inquéritos na capital federal entre junho e julho. Após um período de estabilidade entre março e maio, esses dois meses concentraram os maiores picos de novos procedimentos instaurados em 2026.
correiobraziliense.com.br
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A Polícia Federal instaurou 814 inquéritos para investigar crimes eleitorais em todo o país em 2026. Os dados constam no painel de monitoramento da corporação em tempo real, atualizado na tarde desta segunda-feira (27/7), e mostram que a quase totalidade das investigações foi aberta por portaria, mecanismo utilizado quando há indícios de crime sem situação de flagrante. Ao todo, são 810 casos desse tipo e apenas quatro em flagrante.
O Maranhão concentra o maior número de investigações, com 92 inquéritos, seguido pelo Rio de Janeiro (86), Ceará (81) e São Paulo (67). Na sequência aparecem Paraná (52), Rio Grande do Sul (41), Tocantins (36), Rio Grande do Norte (33), Piauí (31), Paraíba (29), Goiás (28), Pará (28), Pernambuco (25), Distrito Federal (24), Espírito Santo (24), Minas Gerais (21), Bahia (20) e Amazonas (15).
Até o momento, nove estados não registraram abertura de inquéritos eleitorais no painel da PF: Acre, Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
Entre os crimes investigados, a falsidade ideológica para fins eleitorais, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, lidera com 287 inquéritos. Em seguida aparece a inscrição fraudulenta de eleitor, tipificada no artigo 289, com 210 casos. A corrupção eleitoral, caracterizada pela compra ou venda de votos em troca de dinheiro ou outras vantagens (artigo 299), ocupa a terceira posição, com 127 investigações.
Também figuram entre os delitos mais recorrentes a apropriação indébita de recursos de campanha (58 casos), violência política contra candidatas por razões de gênero ou raça (42) e crimes de difamação e calúnia na propaganda eleitoral (76).
Os registros de flagrantes tiveram comportamento oscilante ao longo do ano. O maior pico ocorreu no início de fevereiro, quando foram contabilizados 16 casos em um único dia. O mesmo número voltou a ser registrado em meados de julho. Em março, o maior volume diário chegou a 15 ocorrências e, em abril, a 14, indicando atividade constante da fiscalização durante o primeiro semestre.
Dados do Distrito Federal
No Distrito Federal, a Polícia Federal conduz 24 investigações eleitorais, todas instauradas por portaria. A maior parte dos procedimentos apura suspeitas de falsidade ideológica para fins eleitorais, com 23 registros, seguida por inscrição fraudulenta de eleitor, com 17 ocorrências.
As comunicações que deram origem às investigações partiram principalmente da Justiça Eleitoral, responsável por oito casos. O Ministério Público Federal aparece em seguida, com cinco comunicações, enquanto o Ministério Público Estadual responde por outras três.Os dados também apontam uma aceleração na abertura de inquéritos na capital federal entre junho e julho. Após um período de estabilidade entre março e maio, esses dois meses concentraram os maiores picos de novos procedimentos instaurados em 2026.
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