DENÚNCIA EXCLUSIVA SUPOSTA PERSEGUIÇÃO NA SEMUSC: Secretaria de Segurança de São Luís abre PADs em massa contra dezenas de Guardas Municipais após manifestação por reajuste salarial
Denúncia aponta retaliação promovida pelo secretário Marcos Afonso; documentos publicados no Diário Oficial revelam processos disciplinares generalizados, atingindo inclusive agentes que sequer estavam presentes no ato do dia 31 de março.
SÃO LUÍS (MA) — A equipe de jornalismo recebeu uma grave denúncia que expõe um clima de intimidação, assédio institucional e descontrole administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) de São Luís.
Uma pessoa que pediu para não ser identificada por medo de severas represálias e perseguição funcional nos procurou para denunciar que o Secretário Municipal da SEMUSC, Dr. Marcos José de Moraes Affonso Júnior (Marcos Afonso), abriu Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em massa contra dezenas de guardas civis municipais. O motivo das punições? A participação da categoria em uma manifestação pacífica para reivindicar reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho.
De acordo com o relato obtido por nossa reportagem, “a perseguição continua a todo vapor dentro do órgão”. A ordem interna seria retaliar o funcionalismo público e sufocar qualquer movimento legítimo por direitos básicos.

Documentos oficiais confirmam “canetada” coletiva
A denúncia apresentada é respaldada por edições do próprio Diário Oficial do Município de São Luís, publicado nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026 (Ano XLVI, Nº 171).
Através da Portaria N.º 4439502/2026-GAB/SEMUSC, assinada pelo titular da pasta, foi determinada a instauração de PAD contra um contingente massivo de Guardas Municipais de Segunda Classe e Distintos. O documento elenca uma extensa lista nominal de servidores de carreira (como Almir dos Santos Pires Junior, Leticia da Silva Rocha Barros, Lucas Pires Conceição, , Artur Guilherme Carvalho, Bruce Macandles Araújo Sá, entre dezenas de outros), submetendo-os a comissões disciplinares sob a acusação genérica de infrações disciplinares.
Na mesma edição, a Portaria N.º 4439571/2026-GAB/SEMUSC instaura procedimento contra um guarda específico sob a alegação de ter alterado o foco de câmeras de monitoramento no pátio da secretaria no dia 31/03/2026 — data na qual a categoria se mobilizou pacificamente em defesa da pauta salarial.
Incompetência e irresponsabilidade administrativa
O ponto mais estarrecedor revelado pela denúncia e evidenciado nas apurações é o nível de desorganização e falta de critério da gestão da SEMUSC: vários guardas municipais que tiveram PADs abertos contra si sequer estavam presentes no dia 31/03/2026 se manifestando na sede da secretaria.
Agentes que cumpriam escala em postos distantes, profissionais que estavam em gozo de folga regulamentar ou mesmo de licença tiveram seus nomes inseridos na portaria punitiva sem qualquer checagem prévia.
O fato evidencia uma completa incompetência e irresponsabilidade administrativa por parte da secretaria. A inclusão indiscriminada de nomes demonstra que a medida não buscou apurar fatos com rigor técnico ou legal, mas sim promover um punitivismo cego para gerar um efeito inibidor sobre o efetivo da Guarda Municipal.
Afronta a direitos constitucionais
Especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela reportagem ressaltam que o uso de instrumentos disciplinares como ferramenta de coerção política e constrangimento coletivo configura grave desvio de finalidade. A Carta Magna assegura aos trabalhadores o direito de livre manifestação pacífica e a livre organização de classe.
Além de ferir os princípios da razoabilidade, impessoalidade e ampla defesa, o clima de tensão instalado pelo comando da SEMUSC afeta diretamente o bem-estar dos servidores e, consequentemente, a qualidade do serviço prestado na segurança patrimonial e cidadã da capital maranhense.
Outro lado
Fiel ao compromisso com a imparcialidade e o bom jornalismo, a nossa equipe mantém o espaço aberto para que o Secretário Municipal Marcos Afonso e a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) prestem os esclarecimentos necessários sobre as alegações de perseguição e sobre os critérios adotados para a abertura das portarias em questão.
Fonte: Blog Informação de verdade
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