A inclusão foi publicada nesta sexta-feira (29/5) e formaliza uma das medidas anunciadas pelo governo do presidente Donald Trump contra as duas facções brasileiras.
Nos registros da OFAC, PCC e CV aparecem classificados como “Grupo Terrorista Transnacional” e “Organização Criminosa”.
As facções foram incluídas na chamada Lista SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons List), que reúne pessoas, empresas e organizações sujeitas a sanções econômicas norte-americanas.
A medida concretiza a designação das facções como “Terroristas Globais Especialmente Designados” (SDGT, na sigla em inglês), anunciada pelo Departamento de Estado dos EUA na quinta-feira (28/5).
O que muda com a inclusão na listaA presença na lista da OFAC produz efeitos imediatos sobre bens e transações ligadas aos grupos sob jurisdição norte-americana.
Na prática, ativos eventualmente mantidos pelas organizações ou por pessoas vinculadas a elas nos Estados Unidos podem ser bloqueados.
Além disso, cidadãos, empresas e instituições financeiras norte-americanas ficam proibidos de realizar transações ou manter relações comerciais com os grupos.
A medida também amplia os riscos para bancos, empresas e indivíduos de outros países que mantenham relações financeiras com as facções.
Isso porque a legislação norte-americana prevê a aplicação de sanções secundárias contra terceiros que prestem apoio material ou financeiro a entidades sancionadas.
Nos registros divulgados pela OFAC, tanto PCC quanto CV aparecem com indicação de possível enquadramento em sanções previstas na Ordem Executiva 13224, instrumento utilizado pelos Estados Unidos para combater organizações ligadas ao terrorismo.
A inclusão na lista da OFAC representa apenas uma das duas medidas anunciadas pelo governo Trump.
Em 5 de junho, PCC e CV também passarão a integrar oficialmente a lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês), uma classificação considerada ainda mais ampla do ponto de vista jurídico.
Segundo o Departamento de Estado informou ao Metrópoles, a medida faz parte da estratégia de combate ao crime organizado transnacional e ao narcotráfico.
O governo norte-americano afirma que as redes das facções brasileiras ultrapassam as fronteiras do Brasil e afetam interesses de segurança nacional dos Estados Unidos.
Diferença entre as classificações
Embora frequentemente aplicadas aos mesmos grupos, as designações de Terrorista Global Especialmente Designado (SDGT) e Organização Terrorista Estrangeira (FTO) têm efeitos distintos.
A classificação como SDGT, já formalizada por meio da inclusão na lista da OFAC, concentra-se principalmente no bloqueio de ativos e em restrições financeiras.
Já o enquadramento como Organização Terrorista Estrangeira amplia as consequências legais, permitindo maior alcance para investigações, processos criminais e punições contra indivíduos ou empresas acusados de fornecer apoio material às organizações.
As duas classificações poderão coexistir a partir de 5 de junho, quando a designação como Organização Terrorista Estrangeira passar a produzir efeitos legais nos Estados Unidos.
Ramificações no Maranhão
No Maranhão, o Primeiro Comando do Maranhão (PCM) tornou-se uma ramificação/filial do Comando Vermelho (CV). Já o Primeiro Comando da Capital (PCC) aliou-se ao Bonde dos 40 (B40), que é uma das maiores facções nativas do estado.
Essa divisão territorial e as alianças locais ocorreram após reconfigurações das facções:
Grupo Comando Vermelho: Formado pelo próprio CV e pelo Primeiro Comando do Maranhão (PCM), que antigamente era ligado ao PCC, mas rompeu e virou filial da facção carioca.
Grupo PCC: Composto pela facção paulista PCC, que encontrou forte parceria local com a facção Bonde dos 40 (B40).
Essa divisão polariza o cenário do crime organizado maranhense, especialmente nas regiões de disputa por domínio de comunidades nos mais de 50 municípios onde essas organizações estão presentes no estado.
Fonte: METROPOLES, com edição

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