Lucro Presumido ou Lucro Real? Escolha torna-se decisiva para as médias empresas



Com a adoção da Reforma Tributária, especialistas em contabilidade ressaltam que a escolha não é mais tão simples
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Uma discussão muito frequente na gestão contábil das empresas de médio porte voltou à tona com a Reforma Tributária. O que está na mesa é a escolha entre os regimes Lucro Presumido e Lucro Real. No Brasil, a legislação (Lei nº 12.814 de 16 de maio de 2013) torna obrigatória a adoção do Lucro Real para empresas com receita total no ano-calendário anterior acima de R$ 78 milhões.

Quem está abaixo desse volume de faturamento costuma optar pelo Lucro Presumido, por considerar o regime menos complexo e por ser uma modalidade que simplifica a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No Lucro Presumido, a legislação estabelece como lucro uma parcela fixa da receita bruta, desobrigando a empresa a apresentar uma apuração do resultado contábil.

Com a adoção da Reforma Tributária, especialistas em contabilidade ressaltam que a escolha não é mais tão simples, e tornou-se vital para a estratégia da empresa. No segmento contábil, há um consenso de que 2026 é o ano ideal para analisar se a adoção do Lucro Presumido, mesmo para as empresas que não são obrigadas por lei a adotarem o Lucro Real, continua sendo mais vantajosa.

Mauro Pupim, coordenador Jurídico no Mandaliti Advogados, diz que a análise sobre o regime tributário mais adequado ao perfil da empresa deve ser feita anualmente. Essa prática torna-se ainda mais necessária com a Reforma Tributária e precisa considerar questões como o crescimento da empresa e as mudanças na legislação.

“Administrar uma empresa exige atenção simultânea a diversas áreas: vendas, gestão de pessoas, finanças, faturamento e atendimento ao cliente. Em meio a tantas demandas, é comum que as obrigações fiscais fiquem em segundo plano, muitas vezes porque o tema é delegado ao contador. Esse distanciamento, no entanto, pode gerar problemas relevantes para o negócio, desde pagamento indevido de tributos até multas e impactos nas atividades”, alerta Pupim

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