Juíza declina de julgar ação contra pesquisa Veritá e remete caso ao TRE-MA

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A juíza eleitoral Diva Maria de Barros Mendes, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, declarou a incompetência do juízo de primeiro grau para analisar uma ação que pede a suspensão de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa ao Senado no Maranhão e determinou a remessa do caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Na decisão, a magistrada destacou que, por se tratar de levantamento envolvendo cargo federal, a competência para processar e julgar a representação é do TRE, conforme prevê a legislação eleitoral. Com isso, não houve análise do pedido liminar de suspensão da pesquisa neste momento, apenas o envio dos autos à instância competente.

“No âmbito das eleições gerais, a competência para apreciação decontrovérsias relativas a pesquisas envolvendo cargos federais e estaduais (como o deSenador da República) é do Tribunal Regional Eleitoral.Dessa forma, verifica-se que o presente feito foi protocolado indevidamenteperante o Juízo de primeiro grau, sendo incompetente esta Zona Eleitoral para processar ejulgar a demanda”, destacou a magistrada.

A ação foi protocolada pelo Diretório Estadual do Democracia Cristã (DC) contra o Instituto Veritá, responsável pela Pesquisa Eleitoral nº MA-07144/2026. O partido, que tem como pré-candidato o ex-deputado Simplício Araújo, alega vício metodológico no levantamento, especialmente pela exclusão do seu nome dos cenários apresentados aos entrevistados.

Além disso, a legenda sustenta que a pesquisa apresenta inconsistências, como a inclusão de nomes considerados inelegíveis e possíveis falhas na identificação partidária de pré-candidatos, o que, segundo o DC, comprometeria a confiabilidade dos dados.

O caso agora será analisado pelo TRE-MA, que deverá decidir sobre o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa e demais medidas solicitadas pelo partido, em meio ao aumento de questionamentos sobre levantamentos eleitorais no estado.

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