Convenção Coletiva 2024/2025 traz avanços para o comércio lojista de São Luís



Fecomércio-MA e Sindcomerciários firmam acordo com reajuste salarial de 6%, estabelecendo novo piso de R$ 1.686,14 para os comerciários da capital.



A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) assinaram no ´ltimo dia (31) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 2024/2025, que entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de novembro.

O acordo estabelece um reajuste salarial de 6% para os trabalhadores do comércio lojista da capital, elevando o piso salarial para R$ 1.686,14. Além da questão salarial, a convenção aborda horários de funcionamento do comércio, condições de trabalho em feriados, banco de horas, entre outras diretrizes voltadas ao setor.

A Convenção Coletiva também institui o Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), permitindo a aplicação de pisos diferenciados para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o objetivo de facilitar a contratação e promover a competitividade no mercado. Para aderir ao REPIS, as empresas interessadas devem solicitar o Certificado de Adesão junto à Fecomércio-MA.

“Assinamos a Convenção Coletiva do Comércio Lojista de São Luís dentro da data-base, reforçando nosso compromisso de promover um ambiente de trabalho que atenda tanto às necessidades dos empresários quanto às expectativas dos trabalhadores do comércio”, destacou o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó.

Horários de funcionamento


O comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de prorrogação desta jornada, a CCT determina um período máximo de até 2 horas extras diárias, a serem pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou, ainda, podendo ser compensadas por meio de banco de horas.

As lojas de shoppings centers permanecem autorizadas a funcionar aos domingos, das 13h às 21h. Aos estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário de funcionamento permitido aos domingos é das 8h às 14h. A Fecomércio-MA ressalta que a abertura do comércio aos domingos implica na implantação de sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.

Feriados e gratificação

Já nos feriados, a convenção permite a abertura em todas as datas de 2024/2025, exceto em 1º de janeiro (Ano Novo), 18 de abril (Sexta-feira Santa), 1º de maio (Dia do Trabalho), 20 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).

O trabalho em feriados é considerado extraordinário e deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação de R$ 50,00 para o colaborador convocado.

Nos feriados, lojas de rua, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem operar das 8h às 18h, enquanto os estabelecimentos em shopping centers têm permissão para abrir das 10h às 22h. Durante o Carnaval de 2025, o comércio permanecerá fechado na segunda e terça-feira (3 e 4 de março) e reabrirá na Quarta-feira de Cinzas (5 de março) a partir das 13h, quando as atividades serão retomadas normalmente.

Informações detalhadas e a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho estão disponíveis no site da Fecomércio-MA: fecomercio-ma.com.br.

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