Funcionamento do comércio da Ilha de São Luís no Dia de Corpus Christi



A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, considerando o reconhecimento da constitucionalidade do feriado de Corpus Christi pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o comércio da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) funcionará no dia 30 de maio (quinta-feira) respeitando as regras previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Para o trabalho em feriados, as Convenções Coletivas acordadas entre a Fecomércio e os sindicatos laborais desses municípios fixam os horários de funcionamento para lojas de rua e centros comerciais das 8h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers das 10h às 22h.

Além disso, as empresas que decidirem abrir nesse dia devem remunerar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor normal da hora, considerando o caráter extraordinário do trabalho neste dia. Ainda devem garantir uma gratificação de R$ 45,00 aos funcionários chamados para trabalhar na data.

Essas diretrizes não se aplicam a farmácias e supermercados, cujas atividades são consideradas essenciais e, portanto, podem operar em horário livre durante o feriado.


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